TRF2 - 5050916-12.2022.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
20/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 136 e 137
-
18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 136, 137
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5050916-12.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIO CARLOS FURTADOADVOGADO(A): ERIKA BARBOSA RODRIGUES (OAB RJ144465)REQUERENTE: DIRLENE ALVES FERREIRAADVOGADO(A): ERIKA BARBOSA RODRIGUES (OAB RJ144465) DESPACHO/DECISÃO A sentença assim dispôs (evento 32, SENT1): "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/15, para condenar o INSS a conceder o auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora de 20/11/2021 a 06/07/2022 (quando passou a gozar de aposentadoria por incapacidade permanente).
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de condenação em danos morais".
A parte autora interpôs recurso inominado (evento 37, RECLNO1), tendo a Turma Recursal exarado o seguinte acórdão (evento 45, DESPADEC1): "Ante o exposto, voto por conhecer do recurso cível e negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação acima apresentada. Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do recorrido, fixados em 10% do valor atribuído à causa, suspendendo-lhe a exigibilidade na forma do Artigo 98, caput e §3º do Código de Processo Civil de 2015.
Submeto a presente decisão a REFERENDO DA TURMA.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao Juizado de origem." O benefício foi implantado com DIB em 20/11/2021, DIP em 24/12/2021 e DCB em 06/07/2022 (evento 58, EXECUMPR1).
Tendo em vista o óbito da demandante originária, foi deferida a habilitação dos pais e efetuada a inclusão no polo ativo de ANTONIO CARLOS FURTADO e DIRLENE ALVES PEREIRA (evento 114, DESPADEC1).
Em virtude do despacho de evento 71, DESPADEC1, o réu apresenta novos cálculos no evento 75, PET2, sendo certo que a parte autora apresenta impugnação (evento 77, IMPUGNACAO1).
Em resposta à impugnação da parte autora, o INSS aduz o seguinte (evento 84, PET1): "Considera que os cálculos de evento 75 estão corretos e que atendem ao comando judicial de evento 71.
Explica-se: a) não houve desconto dos valores que já tinham sido objeto de consignação, referentes às competências de 7 e 8 de 2022. b) só foi considerado o período que não tinha sido pago administrativamente, ou seja, de 20/11/2021 a 23/12/2021, com o décimo terceiro proporcional, tendo como baliza o período de 20/11/2021 a 06/07/2022 fixado na sentença, tudo conforme o extrato anexo." Instado o INSS a apresentar os extratos mencionados em sua petição de evento 84, PET1, a Autarquia menciona que o histórico de créditos foi anexado ao evento 68 OUT2 (evento 126, PET1).
A parte autora não se manifestou acerca das alegações da parte ré no evento 126, PET1, conforme eventos 127 e 128.
Pois bem. Os cálculos de evento 75, PET2 apresentam as competências de novembro/2021, dezembro/2021 e 13o de 2021 (evento 75, PET2). O período de 24 de dezembro de 2021 a julho de 2022 foi pago em âmbito administrativo, conforme evento 68, OUT2.
Portanto, rejeito a impugnação apresentada pela parte autora no evento 77, IMPUGNACAO1, para homologar os cálculos ofertados pelo réu no evento 75, PET2.
Sendo assim, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, conforme planilha de evento 75, PET2, cujos valores deverão ser rateados entre os autores, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
14/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 09:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5050916-12.2022.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO SANTORO ROCHAREQUERENTE: ANTONIO CARLOS FURTADOADVOGADO(A): ERIKA BARBOSA RODRIGUES (OAB RJ144465)REQUERENTE: DIRLENE ALVES FERREIRAADVOGADO(A): ERIKA BARBOSA RODRIGUES (OAB RJ144465)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 126 - 23/07/2025 - PETIÇÃO Evento 114 - 18/07/2025 - Decisão interlocutóriaEvento 68 - 17/07/2023 - PETIÇÃO -
23/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
-
23/07/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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23/07/2025 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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22/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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21/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
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21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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20/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 16:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SARA KALLY ALVES FURTADO - EXCLUÍDA
-
20/07/2025 16:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 115
-
18/07/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2025 20:43
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
13/05/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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13/05/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
07/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
07/05/2025 15:36
Determinada a intimação
-
24/03/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
03/01/2025 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
18/12/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 17:25
Determinada a intimação
-
15/10/2024 00:23
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
13/09/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2024 10:11
Determinada a intimação
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07/08/2024 16:11
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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04/06/2024 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/06/2024 10:47
Decisão interlocutória
-
25/03/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
29/02/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 14:59
Determinada a intimação
-
29/11/2023 02:00
Conclusos para decisão/despacho
-
23/11/2023 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
08/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
17/10/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 17:48
Determinada a intimação
-
17/10/2023 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2023 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
21/08/2023 13:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 72
-
21/08/2023 10:45
Juntada de Petição
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
08/08/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2023 17:35
Determinada a intimação
-
18/07/2023 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
17/07/2023 18:23
Juntada de Petição
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
22/06/2023 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2023 20:18
Determinada a intimação
-
22/06/2023 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2023 18:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/05/2023 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 10:50
Determinada a intimação
-
11/05/2023 22:56
Conclusos para decisão/despacho
-
10/05/2023 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
10/05/2023 19:08
Juntada de Petição
-
05/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
25/04/2023 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/04/2023 10:52
Determinada a intimação
-
24/04/2023 19:20
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2023 16:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
24/04/2023 12:26
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJRIOJE09
-
24/04/2023 12:18
Transitado em Julgado - Data: 24/04/2023
-
21/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
15/03/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/03/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2023 18:18
Conhecido o recurso e não provido
-
02/03/2023 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
02/03/2023 17:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
-
02/03/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
02/03/2023 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
28/02/2023 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
24/02/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/02/2023 04:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
-
06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
27/01/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/01/2023 18:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/01/2023 17:31
Conclusos para julgamento
-
29/11/2022 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/11/2022 17:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
25/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
15/11/2022 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2022 20:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/10/2022 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/10/2022 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
15/10/2022 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/10/2022 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/10/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2022 16:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/10/2022 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/10/2022 07:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
-
04/10/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
16/09/2022 16:41
Juntada de Petição
-
08/09/2022 18:36
Intimado em Secretaria
-
08/09/2022 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2022 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2022 18:36
Despacho
-
08/09/2022 12:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SARA KALLY ALVES FURTADO <br/> Data: 14/10/2022 às 16:40. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 2 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: VITOR D
-
08/09/2022 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
29/08/2022 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/07/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2022 18:49
Determinada a intimação
-
26/07/2022 14:55
Juntado(a)
-
25/07/2022 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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