TRF2 - 5003918-72.2025.4.02.5006
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003918-72.2025.4.02.5006/ESRELATOR: ROGERIO MOREIRA ALVESAUTOR: MIGUEL DA COSTA VITAL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ADRIANA COSTA DO ESPIRITO SANTO (OAB ES027171)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 17/09/2025 - Juntada de mandado cumprido -
17/09/2025 20:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/09/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 19:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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16/09/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 15:58
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:17
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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01/08/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003918-72.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MIGUEL DA COSTA VITAL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, destaco que o Provimento Conjunto nº TRF2-PRC-2018/00004, de 24 de setembro de 2018, editado pela Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região e pelo Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, recomenda que seja evitado o procedimento de nomeação de assistentes sociais, priorizando a realização da diligência de verificação das condições sociais pelos oficiais de justiça.
Ante o exposto, determino a expedição de mandado de verificação das condições sociais, a ser cumprido de forma presencial, devendo o(a) sr(a). oficial(a) de justiça apresentar informações conforme os itens abaixo: 1. Entrevistar a parte autora, relatando quem são as pessoas que moram na residência, devendo informar nome completo, CPF e data de nascimento de todos os residentes, bem como o grau de parentesco entre eles.
Também deverá certificar todas as circunstâncias e fatos com os quais se deparar durante a diligência, que guardem relação com o pedido de Benefício Assistencial.
Considerando a natureza assistencial do referido benefício, a diligência deve privilegiar a verificação da vulnerabilidade socioeconômica (ou seja, a situação de miserabilidade) do beneficiário, para fins do art. 20 da Lei nº 8.742/93. 1.1. Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda fixa? Quanto percebe mensalmente cada uma delas, inclusive a própria autora? 1.2. Das pessoas descritas na resposta ao quesito 1, quais auferem renda variável? Qual a frequência destes recebimentos? Qual(is) a(s) atividade(s), mesmo que informal ou “bicos”? Qual o rendimento médio nos últimos 12 (doze) meses? 1.3. A parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura? Em sendo a resposta positiva, especificar qual seria o programa e o benefício econômico ou material auferido através dele, bem como o NIS dos beneficiários. 1.4. O imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado? Possui fornecimento de luz, rede de água e esgoto? 1.5. Quais as despesas da família (alimentação, remédios, tratamentos médicos etc)? 2. Fotografar/filmar a parte externa da residência de forma ampla e fotografar/filmar a parte interna, identificando a quantidade de cômodos e camas existentes no local.
Sendo edificação familiar de vários pavimentos, apenas certificar a quantidade de andares e os familiares que ali residem, com base nas informações prestadas na entrevista já iniciada. 3. Registrar os bens que compõem o patrimônio da parte autora e da sua família por meio de fotografia/vídeo. 4. A rua na qual se localiza a residência é asfaltada? Há hospital/UPA/Posto de Saúde e transporte público nas proximidades? 5. Relatar os fatos e indícios relevantes com objetividade, sem suas impressões pessoais.
Tirar foto/filmar, conforme o caso.
Sem prejuízo da verificação social ora determinada, remetam-se os autos à Central de Perícias para realização de perícia médica, considerando que a avaliação da deficiência e do grau de afetação é necessária no caso em tela para comprovar a existência de impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e, caso existentes, o nível de comprometimento que tais limitações acarretam para a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade.
A perícia deverá ser realizada nos seguintes termos: a. Nomeie-se perito na especialidade de NEUROLOGIA. b. O(A) Perito(a) Médico(a) deverá apresentar o respectivo laudo técnico em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. c. Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de acordo com a Portaria Conjunta CFJ/MPO nº 2, de 16/12/2024, destacando que, em caso de ficar vencida a parte ré, esta deverá reembolsar os honorários periciais ora fixados, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01.
Ressalto, ainda, que eventual pedido de majoração dos honorários periciais deverá ser formulado antes da realização da perícia, somente podendo ser acolhido em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e fundamentadas pelo(a) perito(a).
Desde já esclareço que, tendo em vista a limitação imposta pelo § 4º do art. 1º da Lei 13.876/2019, alterado pela Lei nº 14.331/2022, somente será possível a marcação de uma perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de Jurisdição. d. Deverá o(a) Perito(a) responder aos quesitos constantes do formulário específico indicado no link abaixo, bem como aos eventualmente apresentados pelas partes, ficando autorizado a não repetir resposta a qualquer outro quesito que venha a se inserir no contexto abaixo, devendo abster-se, ainda, de qualquer julgamento quanto à capacidade ou incapacidade do periciando: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd e.
Por oportuno, ressalto que eventual ausência da parte autora deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data do exame, acompanhada de provas da alegação, independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo.
Tudo cumprido, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em sendo configurada a hipótese do art. 178, II, do NCPC, intime-se o Ministério Público Federal. Prazo de 30 (trinta) dias útéis. -
23/07/2025 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MIGUEL DA COSTA VITAL <br/> Data: 16/09/2025 às 09:00. <br/> Local: Consultório da Dra. Alyne Ton - Rua Inácio Higino, 1050, salas 404/405, Centro Empresarial Shopping Praia da Costa, Torre Les
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23/07/2025 08:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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23/07/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESSER01F para CEPVITJA-ES)
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21/07/2025 12:18
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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17/07/2025 18:01
Despacho
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17/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 09:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/07/2025 10:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 10:00
Decisão interlocutória
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14/07/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 12:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 10:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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