TRF2 - 5003171-28.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003171-28.2025.4.02.5102/RJAUTOR: FERNANDO BARBOSA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): JAQUELINE CRISTINA DA SILVA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ128504)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: a) CONCEDER o benefício por incapacidade temporária à parte autora (NB 718.436.983-2), desde 12/12/2024 (data da DER - evento 1, OUT5) até 28/01/2025 (data da DCB, indicada pelo perito); b) PAGAR as prestações vencidas, incidindo sobre tais valores a taxa SELIC (que já engloba juros e correção monetária), nos termos do art. 3º da EC 113/2021, ressalvadas as parcelas eventualmente já pagas a esse título.
Diante da natureza alimentar do benefício e da comprovação da incapacidade laborativa da parte autora, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para determinar que o INSS efetue imediatamente o pagamento do valor do benefício em favor da parte autora, no prazo de 30 dias úteis, a contar da intimação da presente sentença. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei 10.259/2001). Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/09/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 20:17
Julgado procedente o pedido
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26/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 15:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003171-28.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: FERNANDO BARBOSA PEREIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): JAQUELINE CRISTINA DA SILVA ARAUJO DOS SANTOS (OAB RJ128504) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com pedido de tutela antecipada, por meio da qual a parte Autora pretende a concessão do benefício por incapacidade temporária.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE4. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 17, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
11/07/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:26
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 15:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJNIT01S)
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09/07/2025 15:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/07/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 10:36
Intimado em Secretaria
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04/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/04/2025 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 15:12
Juntada de Petição
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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10/04/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 23:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 23:10
Perícia designada - <br/>Periciado: FERNANDO BARBOSA PEREIRA DOS SANTOS <br/> Data: 03/06/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: BAR
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10/04/2025 23:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJA-NI)
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10/04/2025 22:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 21:25
Juntado(a)
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10/04/2025 21:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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