TRF2 - 5024971-52.2024.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:25
Intimado em Secretaria
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15/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-48 processada no TRF2 com o no. 51763716120254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-48 processada no TRF2 com o no. 51763707620254029666/TRF (MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA)
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15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-48 processada no TRF2 com o no. 51763699120254029666/TRF (VARGAS & NAVARRO ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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15/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*51-48 processada no TRF2 com o no. 51763699120254029666/TRF (MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA)
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12/09/2025 15:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*51-48
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5024971-52.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRAADVOGADO(A): PAULINE BATISTA NAVARRO DINIZ (OAB RJ173941)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 13/08/2025 - Juntado(a) -
13/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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13/08/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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13/08/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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13/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/08/2025 13:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*51-48
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01/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5024971-52.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRAADVOGADO(A): PAULINE BATISTA NAVARRO DINIZ (OAB RJ173941) DESPACHO/DECISÃO Evento 63, PET1: Trata-se de requerimento de fixação de multa, astreintes, pelo atraso no cumprimento do julgado.
Inicialmente, ressalto que o teor do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro1, em observância ao princípio da celeridade processual que norteia os procedimentos dos Juizados Especiais Federais, recomenda a concentração dos atos do processo em um único momento, sempre que possível.
Assim, a decisão de condenar o réu na obrigação de fazer os cálculos não é ilegal, na medida em que o artigo 16 da Lei nº 10.259/2001 prevê expressamente a imposição da obrigação de fazer ao réu condenado.
Ademais, em regra, o réu é o detentor dos elementos necessários para a confecção do cálculo, tais como informações funcionais, registros sobre eventuais compensações administrativas em folha de pagamento decorrentes de atrasados, cotas de pensão por morte, dentre outros, garantindo a correção dos valores e a implantação exata dos benefícios, o que atende ao interesse público.
Transferir o encargo da elaboração dos cálculos para a parte autora serviria tão somente para atrasar a execução do julgado, sem a vantagem de deixar de onerar o réu, já que este seria demandado a fornecer os dados para a referida elaboração.
Superada a questão da obrigação de apresentação dos cálculos pelo réu, entendo que a imposição da multa é um permissivo legal concedido ao juiz (art. 536, § 1º, do novo Código de Processo Civil, “poderá”), a fim de induzir o cumprimento do julgado, devendo ser observado que a imposição da multa pelo Juízo pressupõe o devedor recalcitrante que, podendo cumprir o julgado, não o faz.
No caso dos autos, constato que o réu foi intimado pela primeira vez para apresentar os cálculos, no prazo de 15 dias, sob ameaça de multa, astreintes, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 13/05/2025.
Decorrido o prazo para apresentação dos cálculos, o INSS se mantém inerte até a presente data.
Assim, levando em conta a demora no cumprimento e, ainda, o valor devido ao autor, e com fundamento no princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, de acordo com art. 8º do CPC, e, ainda, nos termos do art. 537, § 1º, I, do CPC, que dispõe que o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa ou excluí-la, caso verifique que a mesma se tornou insuficiente ou excessiva, reconsidero o valor da multa prevista no despacho anterior para defini-la em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Diante da juntada dos cálculos pela parte autora no evento 63, CALC2, determino a INTIMAÇÃO do réu, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de discordância em relação aos cálculos, essa deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos. Decorrido o prazo sem manifestação, cadastre-se, com urgência, a(s) RPV(‘s)/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da(s) requisição(ões), no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.
Ressalto que o valor da multa cominatória reverte-se apenas em benefício da parte autora/exequente, conforme disposto no § 2º do art. 537 do novo Código de Processo Civil, não havendo que se destacar da RPV da multa o percentual estipulado no contrato de honorários.
Expedidas as requisições ao TRF2, dê-se baixa e intimem-se os beneficiários de que o levantamento dos valores é realizado na forma prevista no art. 49 da Resolução nº 822/2023 do CJF e que as informações e andamento do(s) Precatório/RPV estão disponíveis no site do TRF2, através do endereço eletrônico: http://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/.
Nesse mesmo link, a parte deverá obter os dados do depósito, independente de intimação do juízo, para efetivar o saque, tais como: instituição financeira, valores e data de liberação. 1.
Nas ações que tenham por objeto prestações de trato sucessivo, a sentença ou acórdão que julgar procedente o pedido determinará a implantação administrativa da prestação, podendo o juiz ordenar que a parte ré forneça os elementos de cálculo ou indique o valor dos atrasados, para o fim de pagamento na forma do art. 17 da Lei 10.259/01.*Aprovado na Sessão Conjunta realizada em 26/05/2006, e publicado no D.O.E.R.J. de 01/06/2006, pág. 5, Parte III. -
14/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 18:06
Determinada a intimação
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13/06/2025 15:35
Juntada de Petição
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10/06/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 15:05
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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13/05/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/05/2025 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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01/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/05/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/05/2025 15:22
Determinada a intimação
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30/04/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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15/04/2025 15:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/04/2025 10:14
Juntada de Petição
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15/04/2025 08:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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20/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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20/03/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 10:35
Determinada a intimação
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19/03/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 14:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/03/2025 14:58
Transitado em Julgado - Data: 13/03/2025
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13/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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10/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 14:48
Alterado o assunto processual
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28/01/2025 19:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/10/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2024 07:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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10/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:04
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2024 14:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2024 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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29/05/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2024 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 13:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DE FATIMA ALVES PEREIRA <br/> Data: 10/07/2024 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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14/05/2024 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 12:59
Determinada a citação
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07/05/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 15:54
Juntado(a)
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17/04/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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