TRF2 - 5061453-96.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
25/08/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/08/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
25/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061453-96.2024.4.02.5101/RJRELATOR: PAOLA GOULART DE SOUZAAUTOR: GABRIEL FERREIRA VILAR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERTO AZEREDO DA SILVA (OAB RJ168167)INTERESSADO: JOSILENE REIS FERREIRA (Pais)ADVOGADO(A): ROBERTO AZEREDO DA SILVAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 20/08/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
21/08/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
-
21/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
21/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/08/2025 15:47
Juntada de Petição
-
21/08/2025 02:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
20/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 19:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIEL FERREIRA VILAR <br/> Data: 26/11/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE
-
15/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061453-96.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIEL FERREIRA VILAR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERTO AZEREDO DA SILVA (OAB RJ168167) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica na especialidade de PSIQUIATRIA.
Desse modo, nomeio médico(a) perito(a) de confiança do juízo a ser indicado pela Secretaria dentre aqueles(as) já previamente cadastrados(as), devendo ser designada data (dia e horário) para a realização do exame pericial. O/A expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes do formulário de perícia abaixo indicado), além dos eventualmente apresentados pelas partes.
Convém salientar que, na ausência de profissional apto a desempenhar o encargo na especialidade acima apontada, será nomeado(a) perito(a) na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO ou CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos relativos à perícia médica serão disponibilizados automaticamente, após o preenchimento da data de nascimento da parte requerente, por intermédio do link: http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de haver interesse de incapaz na causa, intime-se o MPF, na forma e para os fins do art. 178, II, do CPC/15.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). -
04/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 10:39
Decisão interlocutória
-
31/07/2025 21:00
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
31/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
28/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
28/07/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
26/07/2025 08:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061453-96.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: GABRIEL FERREIRA VILAR (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): ROBERTO AZEREDO DA SILVA (OAB RJ168167)INTERESSADO: JOSILENE REIS FERREIRA (Pais)ADVOGADO(A): ROBERTO AZEREDO DA SILVAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 09/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
23/07/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
23/07/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
23/07/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/07/2025 06:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
-
23/07/2025 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/07/2025 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/07/2025 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
23/07/2025 06:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
09/07/2025 15:18
Juntada de Petição
-
09/05/2025 09:19
Juntada de Petição
-
09/05/2025 09:12
Juntada de Petição
-
05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
15/02/2025 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/02/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
12/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
-
03/12/2024 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
03/12/2024 00:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/11/2024 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 14:25
Não Concedida a tutela provisória
-
23/09/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2024 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/08/2024 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/08/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5063444-10.2024.4.02.5101
Graziele Soares da Silva Alves Pinto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009310-96.2025.4.02.5101
Mariane Lima Torres Sangineto
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Advogado: Anna Luisa da Luz Brueckheimer
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5056849-58.2025.4.02.5101
Rafael Gomes de Almeida
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5097992-95.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Melchior Flores Siqueira
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5108911-12.2024.4.02.5101
Gisele Coelho Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Julyanna Kunstmann Maia
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/12/2024 18:48