TRF2 - 5003824-79.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003824-79.2025.4.02.5118/RJ REQUERENTE: HENRIQUE MARINHO DA SILVAADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA DA LUZ (OAB RJ204245) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
27/08/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/08/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:14
Determinada a intimação
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26/08/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 18:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 18:52
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 07:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 20:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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30/07/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 17:12
Homologada a Transação
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29/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003824-79.2025.4.02.5118/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROAUTOR: HENRIQUE MARINHO DA SILVAADVOGADO(A): LUANA REBECA SILVA (OAB RJ204245)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 22/07/2025 - PETIÇÃO -
22/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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24/06/2025 09:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJRIO40F)
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24/06/2025 09:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/06/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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25/04/2025 18:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:15
Perícia designada - <br/>Periciado: HENRIQUE MARINHO DA SILVA <br/> Data: 24/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERN
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25/04/2025 15:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO40F para CEPERJA-DC)
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25/04/2025 15:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 17:25
Juntado(a)
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24/04/2025 17:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04F para RJRIO40F)
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24/04/2025 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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