TRF2 - 5005681-11.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 18:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/08/2025 18:08
Não Concedida a tutela provisória
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04/08/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:49
Determinada a intimação
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28/07/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005681-11.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GUSTAVO NOGUEIRA MANHAESADVOGADO(A): MARCELLE BARRETO CRUZ CARDINOT MEIRA (OAB RJ173967) DESPACHO/DECISÃO DESPACHO Processo redistribuído a esta 1ª Vara Federal de Petrópolis em cumprimento ao disposto no art. 34 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024 do e.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região ("Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio").
Intime-se a parte autora para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da referida Resolução: "Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição §2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio. §3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído".
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, venham os autos conclusos.
Petrópolis, 16 de julho de 2025. ALCIR LUIZ LOPES COELHO Juiz Federal -
17/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:15
Determinada a intimação
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08/07/2025 14:55
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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08/07/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 13:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJPET01F)
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08/07/2025 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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