TRF2 - 5074069-69.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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05/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074069-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ERIKA RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): BIANCA MESSIAS MENDES (OAB RJ113808)AUTOR: BEATRIZ RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): BIANCA MESSIAS MENDES (OAB RJ113808) DESPACHO/DECISÃO Considerando a necessidade de prova pericial, DEFIRO a realização de prova pericial indireta, a ser realizada com base na documentação médica existente nos autos, nomeando como perita do Juízo, Dra.
RUTH HUF, cientificando-o de que terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da intimação para a entrega do laudo.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Considerando o teor da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de Dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 18/12/2024, arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), cuja solicitação de pagamento será realizada após a apresentação do laudo e apresentação de eventuais esclarecimentos, de acordo com a Resolução nº 305, de 7/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, e art. 370, § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da 2ª Região, Provimento nº T2- PVC-2011/00011, de 04/04/2011.
Cabe ressaltar que no caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados. INTIMEM-SE as partes.
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito em 30 (trinta) dias, bem como para manifestar-se, expressamente, sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se, ainda, a parte Ré, para, no mesmo prazo da contestação, fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, nos termos do art. 11 da Lei n º 10.259/01.
FORMULÁRIO DE PERÍCIA MÉDICA INDIRETA I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) AUTOR ORIGINÁRIO(A) a) Nome do(a) autor(a) originário(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA INDIRETA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V - QUESITOS DA PERÍCIA INDIRETA a) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia indireta (com CID), da Sra.
JOSEFA RIBEIRO. b) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. c) Doença/moléstia ou lesão decorreram do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. d) A doença/moléstia ou lesão decorreram de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. e) Doença/moléstia ou lesão tornou a Sra.
JOSEFA RIBEIRO incapacitada para o exercício do último trabalho ou atividade habitual À ÉPOCA DO ÓBITO? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. f) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade da Sra.
JOSEFA RIBEIRO era de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? g) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acometeram a Sra.
JOSEFA RIBEIRO. i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. h) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. i) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do requerimento administrativo ( 04/12/2024 ) e a data do óbito? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. j) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
O prazo para entrega do laudo é de 20 (vinte) dias.
Com a vinda do laudo, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, e tendo o Perito respondido a quaisquer eventuais outros questionamentos, providencie a Secretaria o ofício de solicitação de pagamento dos honorários periciais pelo Sistema AJG.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
26/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 12:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 12:41
Determinada a intimação
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26/08/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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21/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074069-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ERIKA RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): BIANCA MESSIAS MENDES (OAB RJ113808)AUTOR: BEATRIZ RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): BIANCA MESSIAS MENDES (OAB RJ113808) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos verifico que não foi acostado o documento de identificação com foto, bem como o CPF, da senhora JOSEFA RIBEIRO.
Deste modo, intime-se a parte autora para juntar aos autos o referido documento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Cumprido, venham os autos conclusos. -
19/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:02
Determinada a intimação
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29/07/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074069-69.2025.4.02.5101 distribuido para 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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