TRF2 - 5006302-85.2024.4.02.5121
1ª instância - 12º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006302-85.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ULISSES DO PRADO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JOSE MARIA DE ALMEIDA (OAB RJ077960) DESPACHO/DECISÃO Evento 52 - Dê-se vista à parte autora quanto ao cálculo apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, bem como de sua impugnação, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo anuência da parte autora com os cálculos apresentados pelo(a) INSS, expeçam-se os pertinentes requisitórios.
Do contrário, voltem os autos conclusos.
Outrossim, tanto o calculo do INSS quanto do autor ultrapassam o teto, desta forma, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, renunciando expressamente, caso queira, ao acréscimo excedente ao teto atual dos Juizados Especiais Federais, a fim de possibilitar o recebimento do valor por RPV (R$ 91.080,00), nos termos do art. 17, parágrafo 4º, da Lei 10.259/2001.
Salienta-se que a renúncia deverá ser atualizada e subscrita pelo próprio autor ou por advogado com poderes especiais para tal ato.
Apresentada a renúncia, expeça a Secretaria RPV, em favor do(a) beneficiário(s), na quantia devida.
Decorrido o prazo sem manifestação ou não havendo renúncia expressa, prosseguirá a execução, isto é, com a expedição de precatório em favor do autor e de seu advogado. -
14/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:50
Determinada a intimação
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11/07/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 21:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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06/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:52
Determinada a intimação
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03/06/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/05/2025 18:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/04/2025 12:57
Juntada de Petição
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14/04/2025 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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14/04/2025 08:18
Determinada a intimação
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11/04/2025 14:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/04/2025 14:43
Transitado em Julgado - Data: 21/02/2025
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11/04/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/02/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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06/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2025 13:09
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 16:11
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/11/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 15:44
Determinada a intimação
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26/10/2024 00:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 15:15
Juntada de Petição
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11/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/09/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:45
Determinada a intimação
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20/09/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 13:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/08/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 15:56
Não Concedida a tutela provisória
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01/08/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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