TRF2 - 5074042-86.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074042-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO NUNES DOS SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO DE MIRANDA DA SILVA (OAB RJ138512)ADVOGADO(A): HILDA WOTZASEK DE CARVALHO BARBOSA DA FONSECA (OAB RJ135135) DESPACHO/DECISÃO 1 - DEFIRO a gratuidade de justiça, eis que o requerente recebe, mensalmente, quantia compreendida entre três salários mínimos, critério utilizado por muitas Defensorias Públicas para aferir a hipossuficiência das pessoas que buscam assistência nesses órgãos, notadamente a Defensoria Pública da União que dessa forma estipula no artigo 1º, da Resolução CSDPU nº 85 de 11/02/2014. 2 - CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na autocomposição. -
10/09/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:13
Determinada a citação
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10/09/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074042-86.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EDUARDO NUNES DOS SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO DE MIRANDA DA SILVA (OAB RJ138512)ADVOGADO(A): HILDA WOTZASEK DE CARVALHO BARBOSA DA FONSECA (OAB RJ135135) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo rito do Juizado Especial Cível em face da União Federal , na qual alega o autor relação de consumo com a parte ré, pretendendo a devolução de imposto pago em duplicidade no valor de R$ 1.771,73 (um mil setecentos e setenta e um reais e setenta e três centavos), bem como indenização por danos morais. Conforme orientações fixadas na Primeira Reunião do Grupo de Trabalho dos Magistrados Federais das Varas de Execuções Fiscais realizada em 09/2024, DETERMINO a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL devendo apresentar: I - Declaração de renúncia expressa ao eventual crédito excedente ao teto dos Juizados estabelecido no artigo 3º da Lei 10.259/2001, subscrita pelo(a) Autor(a) ou por Advogado que apresente mandato com poderes específicos para tal renúncia; II - Declaração de hipossuficiência econômica e comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses, para apreciação do seu pedido de gratuidade da Justiça (CPC, art. 99, § 3º); -
19/08/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/08/2025 15:45
Determinada a intimação
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19/08/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO11S para RJRIOEF03S)
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07/08/2025 17:10
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
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07/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074042-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EDUARDO NUNES DOS SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO DE MIRANDA DA SILVA (OAB RJ138512)ADVOGADO(A): HILDA WOTZASEK DE CARVALHO BARBOSA DA FONSECA (OAB RJ135135)DESPACHO/DECISÃOPortanto, declino da competência em favor de um dos Juízos das Varas de Execução Fiscal da Seção Judiciária Federal do Rio de Janeiro, nos termos do art.8º, inciso II, alínea "b", e inciso IV, todos da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024. -
29/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:24
Declarada incompetência
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28/07/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5074042-86.2025.4.02.5101 distribuido para 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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