TRF2 - 5091801-97.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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10/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5091801-97.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LESLIE DE ALBUQUERQUE ALOANADVOGADO(A): ARTHUR AMARAL BITENCOURT (OAB RS114155) DESPACHO/DECISÃO Oficiem-se às fontes pagadoras (INSS e Hospital Federal dos Servidores do Estado), nos mesmos endereços das diligências dos Eventos 19 e 20, para que cessem imediatamente os descontos de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria da parte exequente, sob pena de fixação de multa.
Prazo: 15 dias.
Instrua-se a diligência com cópias dos Eventos 9, 36 e da qualificação da parte, bem como do presente despacho. -
09/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:06
Determinada a intimação
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08/09/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 17:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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14/08/2025 11:21
Juntada de Petição
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04/08/2025 16:02
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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16/07/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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29/06/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5091801-97.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LESLIE DE ALBUQUERQUE ALOANADVOGADO(A): ARTHUR AMARAL BITENCOURT (OAB RS114155)SENTENÇAJULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para confirmar a decisão que deferiu a tutela provisória e: (i) DECLARAR o direito à isenção do recolhimento do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre os rendimentos dos proventos de aposentadoria do autor desde o diagnóstico da da doença Neoplasia Maligna - Carcinoma Basocelular Nodular, condição listada no CID C44 em 14.12.2012. (ii) CONDENAR a ré a se abster de promover o desconto de tal tributo.
Condeno a UNIÃO ao reembolso das custas adiantadas pela parte autora.
Sem honorários de sucumbência, nos termos do art. 19, §1°, I, da Lei n° 10.522/2002. Considerando o informado pela parte autora no evento 35, PET1, intime-se a UNIÃO para, no prazo de ciência desta sentença, juntar aos autos comprovante de cumprimento da Tutela Provisória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:15
Julgado procedente o pedido
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23/04/2025 14:51
Juntada de Petição
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01/04/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/02/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/02/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/02/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 09:57
Determinada a intimação
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07/02/2025 10:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 11:32
Juntada de Petição
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02/12/2024 13:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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28/11/2024 02:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 19
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27/11/2024 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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27/11/2024 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19
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27/11/2024 13:17
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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27/11/2024 13:15
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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26/11/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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26/11/2024 16:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/11/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/11/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/11/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/11/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 14/11/2024 Número de referência: 1252433
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14/11/2024 17:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 17:36
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 16:28
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 19:05
Determinada a intimação
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08/11/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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