TRF2 - 5007224-28.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
20/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007224-28.2025.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.
Acerca da impugnação apresentada (Evento 13, PET1), INTIME-SE o embargante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual deverá esclarecer, fundamentadamente, se pretende produzir mais alguma prova, acostando eventual documentação suplementar que entende necessária ao deslinde da controvérsia. 2. Escoado o prazo concedido ao embargante, INTIME-SE a embargada para que se manifeste sobre o interesse na produção de outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Tudo cumprido, VOLTEM-ME os autos conclusos. -
19/08/2025 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/08/2025 19:02
Determinada a intimação
-
12/08/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 14:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
12/08/2025 14:46
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002279-95.2025.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 9
-
11/08/2025 16:47
Juntada de Petição
-
07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 16:27
Decisão interlocutória
-
20/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 12:01
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
15/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007224-28.2025.4.02.5110/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Os embargos à execução são ação autônoma, cuja petição inicial deve conter os requisitos da legislação processual, indispensáveis à propositura da ação, mais precisamente o art. 319 do CPC.
Logo, deve ser convenientemente instruída com procuração, certidão ou cópia autêntica do auto de penhora, da respectiva intimação, da certidão da dívida, e com documentos outros com os quais pretenda o embargante fazer prova do que alega, ainda que esses documentos se encontrem nos autos do processo de execução, não bastando a mera menção aos mesmos.
Dessa forma, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, I, do CPC), determino com base no art. 321 do CPC que o embargante promova a EMENDA DA INICIAL, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) trazer aos autos cópia da petição inicial da execução fiscal na qual estão sendo cobrados os débitos ora discutidos, bem como a respectiva cópia da certidão de dívida ativa impugnada. (ii) acostar cópia da procuração outorgada aos subscritores do substabelecimento (Evento 1, SUBS2).
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
P.I. -
14/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:48
Determinada a intimação
-
12/07/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 16:30
Distribuído por dependência - Número: 50022799520254025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003702-96.2025.4.02.5108
Pedro Lucas Figueiredo dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Artur Cunha dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026678-55.2024.4.02.5101
Leticia Gomes Moreira Silva
Universidade Castelo Branco
Advogado: Luciano Oliveira Aragao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5026678-55.2024.4.02.5101
Leticia Gomes Moreira Silva
Universidade Castelo Branco
Advogado: Caren Nunes da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/08/2025 11:17
Processo nº 5007612-04.2025.4.02.5118
Carlos Antonio de Albuquerque
Uniao
Advogado: Mariana de Oliveira Lima Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5019851-03.2025.4.02.5001
Milton Valadares Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gleubert Augusto Carvalho Coelho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00