TRF2 - 5008356-33.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
18/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008356-33.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: JORGE LUIS JUSTINO FERNANDESADVOGADO(A): JULIANO DE ALMEIDA AMANTEA (OAB PR110932)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS BANDEIRA SAMPAIO DE PAULA (OAB PR084731) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272 de 17 de outubro de 2023, a Secretaria informa à parte autora e/ou seu advogado que foi transmitida a sua RPV ao TRF/ 2ª Região, eletronicamente pelo Juízo, encerrando-se, assim, a prestação jurisdicional desta 5ª Vara Federal de Duque de Caxias.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados nestes autos, bem como no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Quaisquer dúvidas, estaremos ao dispor para esclarecimento das partes e seus advogados. -
16/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 10:27
Baixa Definitiva
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16/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-11 processada no TRF2 com o no. 51766062820254029666/TRF (AMANTEA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
16/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-11 processada no TRF2 com o no. 51766062820254029666/TRF (MARCUS VINICIUS BANDEIRA SAMPAIO DE PAULA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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16/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-11 processada no TRF2 com o no. 51766062820254029666/TRF (JORGE LUIS JUSTINO FERNANDES)
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10/09/2025 16:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-11
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26/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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19/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008356-33.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: JORGE LUIS JUSTINO FERNANDESADVOGADO(A): JULIANO DE ALMEIDA AMANTEA (OAB PR110932)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS BANDEIRA SAMPAIO DE PAULA (OAB PR084731) DESPACHO/DECISÃO (evento 76, PET1): INDEFIRO o pleito, por falta de previsão no art. 52, da Lei. 9.099/95. Neste sentido : "MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
INCABÍVEL.
SEGURANÇA DENEGADA. 1.
O cumprimento de obrigação de pagar quantia certa no âmbito dos Juizados Especiais Federais rege-se pelo artigo 17 da Lei 10.259/2001, não sendo o caso de observância ao rito previsto no CPC, como requerido pela parte autora. Trata-se de mero cumprimento de sentença, que não prevê incidência de multa ou fixação de honorários advocatícios por ocasião da execução - até porque o Processo dos Juizados Especiais apenas estabelece condenação em honorários na estrita hipótese do artigo 55 da Lei 9.099/95. 2.
O XXXVIII Encontro do Fórum Nacional de Juizados Especiais, realizado em Belo Horizonte, em novembro de 2015, conferiu nova redação ao Enunciado nº 97, compatibilizando-o ao novo Código de Processo Civil, o qual passou a viger nos seguintes termos: Enunciado 97: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". 3.
A fixação de honorários advocatícios nos processos que tramitam perante o Juizado Especial Federal somente é cabível na situação referida no art. 55 da Lei nº 9.099/95, ou seja, na fase recursal e quando há recorrente vencido. 4.
Denegada a segurança. (TRF-4 - MS: 50519638620194047100 RS 5051963-86.2019.4.04.7100, Relator: JOSÉ RICARDO PEREIRA, Data de Julgamento: 30/09/2019, QUINTA TURMA RECURSAL DO RS) (negritos do Juizo) Sendo assim, corrijo o erro material contido na sentença tão somente no que tange à impossibilidade de condenação do réu ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação acima, mantendo a sentença nos demais termos, passando a viger com a seguinte redação: (...) Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, ressalvado o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º, da Lei nº 10.259/01.
Posto isto, prossiga-se com o cumprimento do julgado, nos termos do despacho do evento 65, DESPADEC1.
P.I. -
15/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2025 16:28
Determinada a intimação
-
09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
06/08/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
28/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 70
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
23/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008356-33.2024.4.02.5118/RJRELATOR: CARLA TERESA BONFADINI DE SÁREQUERENTE: JORGE LUIS JUSTINO FERNANDESADVOGADO(A): JULIANO DE ALMEIDA AMANTEA (OAB PR110932)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS BANDEIRA SAMPAIO DE PAULA (OAB PR084731)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 22/07/2025 - Juntado(a) -
22/07/2025 11:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
22/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/07/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/07/2025 11:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-11
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
21/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 20:03
Determinada a intimação
-
21/07/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
17/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 14:23
Determinada a intimação
-
17/06/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 14:44
Juntada de Petição
-
10/06/2025 14:43
Juntada de Petição
-
10/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
13/05/2025 13:00
Juntada de Petição
-
12/05/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
05/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
29/04/2025 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 09:03
Juntada de Petição
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
11/04/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
11/04/2025 13:58
Determinada a intimação
-
10/04/2025 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
10/04/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
09/04/2025 11:34
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
28/02/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
28/02/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
25/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:27
Determinada a intimação
-
25/02/2025 11:42
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2025 11:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/02/2025 11:42
Transitado em Julgado
-
07/02/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/02/2025 22:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/02/2025 22:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 15:13
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
26/12/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/12/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
19/12/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
19/12/2024 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/12/2024 17:50
Juntada de Petição
-
16/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 15:15
Decretada a revelia
-
16/12/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/10/2024 09:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/10/2024 09:33
Determinada a citação
-
15/10/2024 22:23
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 19:21
Determinada a intimação
-
05/09/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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