TRF2 - 5009400-90.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2025 13:40
Despacho
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19/09/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 18:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/09/2025 18:12
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 40
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15/09/2025 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 12:10
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009400-90.2024.4.02.5117/RJAUTOR: VINICIUS VIANA NEVESADVOGADO(A): MATHEUS DE AMORIM MOURA CUNHA (OAB RJ235125)ADVOGADO(A): PABLO SOUZA DE ALEXANDRE (OAB RJ236070)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, ?b? do CPC.
Intime-se o INSS/EADJ para que, no prazo de 30 dias, comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer, conforme os termos da proposta.
Requisite-se, ainda, o valor referente aos honorários periciais em favor desta Seção Judiciária.
Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato antes do cadastro do requisitório.
Ato contínuo, dê-se vista às partes dos cálculos e/ou da minuta da RPV, pelo prazo de 05 dias.
Inexistindo oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF/2ª Região.
Em seguida, intime-se a parte autora de que, 60 dias após o envio da requisição, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o saque dos valores referentes aos atrasados.
Tais valores ficarão disponíveis para recebimento pelo prazo de 2 anos a contar do depósito. Se o beneficiário não realizar o saque dentro desse prazo, a referida requisição de pagamento será cancelada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95).
Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
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18/08/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009400-90.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: VINICIUS VIANA NEVESADVOGADO(A): MATHEUS DE AMORIM MOURA CUNHA (OAB RJ235125)ADVOGADO(A): PABLO SOUZA DE ALEXANDRE (OAB RJ236070) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a base na Tabela V da Resolução nº 305, de 7 de outubro de 2014, e na Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2/2024, do Conselho da Justiça Federal, fixo os honorários períciais no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais), observado o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/01, se vencido o réu.
Providencie a secretaria a expedição da solicitação de pagamento dos honorários periciais.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS no evento 28.
Prazo: 5 dias.
Após, venham conclusos. -
14/08/2025 16:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 15:52
Determinada a intimação
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13/08/2025 18:05
Juntada de Petição
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13/08/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/07/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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25/07/2025 17:01
Juntada de Petição
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009400-90.2024.4.02.5117/RJRELATOR: MARIA CRISTINA RIBEIRO BOTELHO KANTOAUTOR: VINICIUS VIANA NEVESADVOGADO(A): MATHEUS DE AMORIM MOURA CUNHA (OAB RJ235125)ADVOGADO(A): PABLO SOUZA DE ALEXANDRE (OAB RJ236070)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 23/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
15/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 17:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/07/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/07/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/06/2025 23:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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12/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 19:24
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 19:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VINICIUS VIANA NEVES <br/> Data: 13/06/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/>
-
06/02/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/12/2024 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 09:14
Não Concedida a tutela provisória
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04/12/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 03:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/11/2024 19:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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