TRF2 - 5111759-69.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
29/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
29/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/07/2025 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 13:48
Determinada a intimação
-
12/07/2025 18:36
Juntada de Petição
-
09/07/2025 13:24
Alterado o assunto processual
-
03/07/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
04/06/2025 00:24
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5111759-69.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JULIA MARIA ESTEVES DA SILVAADVOGADO(A): IVAN MARTINS DA COSTA (OAB RJ208524) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento do Juizado Especial Federal, regido pela Lei nº 10.259/2001.
A questão controvertida nos autos é o direito da parte autora ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, consignados sem autorização.
A partir de 14/05/2025 o Governo Federal noticiou que foi disponibilizado serviço para contestar os descontos não autorizados administrativamente, inclusive para fins de restituição, cujo procedimento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou do telefone 135, de segunda-feira à sábado, das 7h às 22h.
Registra-se o passo a passo divulgado para o registro da contestação via aplicativo Meu INSS: 1. Acessar o aplicativo Meu INSS, e fazer login com CPF e senha cadastrada ou através de sua conta gov.br. 2. Seguir para "Do que você precisa?" e digitar "consultar descontos de entidades".
O aplicativo vai mostrar quais associações realizaram os descontos em seus benefícios e os valores descontados, entre março de 2020 e de 2025. 3. Marque se autorizou os descontos ou não, para cada uma das entidades listadas. 4. Informe e-mail e telefone para contato. 5. Declare se seus dados são verdadeiros. 6. Clique no botão "enviar declarações" para finalizar.
Há fato superveniente, identificado pela existência de meio administrativo em que assegurada a contestação e ressarcimento dos valores descontados a título de contribuição associativa, o que converge na pretensão formulada na petição inicial.
Posto isto, à parte autora para que, no prazo de cinco dias, esclareça o interesse-necessidade na manutenção desta ação, posto que viável solicitar a suspensão e o ressarcimento dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário diretamente ao INSS.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 18:11
Convertido o Julgamento em Diligência
-
20/02/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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16/01/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/01/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/01/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
08/01/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 18:25
Decisão interlocutória
-
02/01/2025 23:36
Juntada de Petição
-
21/12/2024 19:40
Conclusos para decisão/despacho
-
21/12/2024 19:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2024 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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