TRF2 - 5000200-40.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/08/2025 01:20 Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior 
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                                            29/07/2025 01:19 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21 
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                                            21/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            16/07/2025 12:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            15/07/2025 02:08 Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            14/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20 
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                                            14/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000200-40.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: NELSON DA SILVA LIMAADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
 
 Trata-se de ação ajuizada por NELSON DA SILVA LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e da ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL buscando a cessação dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, a título de contribuição à entidade associativa, bem como a reparação dos danos materiais e morais que sustenta ter sofrido.
 
 Considerando as notícias que têm surgido acerca da Operação Sem Desconto (deflagrada pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União), que evidenciam participação direta do INSS em descontos incidentes sobre benefícios previdenciários, reconsidero a decisão proferida no evento 4, no que concerne ao reconhecimento da incompetência do Juízo e extinção do processo sem resolução do mérito em relação à ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL. À Secretaria para que promova a reinclusão da referida associação no polo passivo da demanda.
 
 No mais, determino a suspensão do curso do processo até ulterior determinação, tendo em vista que a questão dos autos é debatida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual foi apresentado termo de acordo interinstitucional em audiência de conciliação, uma vez que, na decisão que o homologou, foi determinada a suspensão do andamento dos processos que tratam da controvérsia ora discutida.
 
 Confira-se: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)". (STF, ADPF 1236 MC, rel.
 
 Min.
 
 DIAS TOFFOLI, em 02/07/2025) Intimem-se.
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                                            11/07/2025 16:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/07/2025 16:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/07/2025 16:09 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            25/04/2025 16:35 Conclusos para julgamento 
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                                            25/04/2025 16:35 Alterada a parte - retificação - Situação da parte ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL - EXCLUÍDA 
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                                            31/03/2025 11:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            07/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            25/02/2025 16:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/02/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            02/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            27/01/2025 10:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            27/01/2025 10:26 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            23/01/2025 14:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            23/01/2025 14:10 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            23/01/2025 11:33 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            23/01/2025 11:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/01/2025 11:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/01/2025 11:33 Concedida a tutela provisória 
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                                            22/01/2025 14:49 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/01/2025 09:36 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            22/01/2025 09:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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