TRF2 - 5021465-43.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 24 
- 
                                            19/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021465-43.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOCIMAR VIEIRAADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)ADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA (OAB ES006942) ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para réplica, nos termos do(s) artigo(s) 350 e/ou 351 do Novo Código de Processo Civil.
 
 Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
 
 Após, encaminhem os autos ao Gabinete.
- 
                                            18/09/2025 09:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            18/09/2025 09:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/09/2025 09:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            08/09/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
- 
                                            02/09/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16 
- 
                                            01/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16 
- 
                                            01/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021465-43.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JOCIMAR VIEIRAADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)ADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA (OAB ES006942) DESPACHO/DECISÃO O pedido de tutela provisória formulado não atende ao requisito da “probabilidade do direito” (art. 300, CPC 2015), visto que a presunção de legitimidade do ato administrativo não é imediatamente afastada pelos argumentos despendidos na inicial, os quais precisam ser devidamente sopesados à vista da resposta do réu e da juntada dos documentos pertinentes.
 
 Defiro a Gratuidade de Justiça.
 
 Cite-se, na forma dos artigos 7º, parágrafo único e 9º, parte final e ainda, proceda-se em conformidade com o art. 11, todos da Lei nº 10.259/2001.
 
 Nos casos previstos em lei (arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil 2015), independentemente de despacho, façam-se com vista ao Ministério Público Federal.
 
 Intime-se a parte autora para ciência de que a renúncia manifestada/indicada no sistema será recebida na forma da tese firmada pelo STJ no REsp n.º 1.807.665/SC, isto é, incluindo a renúncia das 12 parcelas vincendas.
 
 Nada requerido, encaminhe-se ao gabinete para sentença.
- 
                                            29/08/2025 14:53 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
- 
                                            29/08/2025 14:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
- 
                                            29/08/2025 13:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/08/2025 13:23 Citação Eletrônica - Expedida/Certificada 
- 
                                            29/08/2025 13:23 Determinada a citação 
- 
                                            26/08/2025 15:17 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            25/08/2025 20:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            20/08/2025 02:02 Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            19/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            19/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021465-43.2025.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: JOCIMAR VIEIRAADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO SCHWANZ (OAB ES034377)ADVOGADO(A): Maria da Conceição Sarlo Bortolini Chamoun (OAB ES004770)ADVOGADO(A): LUÍS FERNANDO NOGUEIRA MOREIRA (OAB ES006942)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 7 - 18/08/2025 - PETIÇÃO Evento 3 - 23/07/2025 - Determinada a intimação
- 
                                            18/08/2025 18:25 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            18/08/2025 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            18/08/2025 16:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            25/07/2025 02:01 Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            24/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            24/07/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5021465-43.2025.4.02.5001 distribuido para 1º Juizado Especial de Vitória na data de 22/07/2025.
- 
                                            23/07/2025 14:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/07/2025 14:21 Determinada a intimação 
- 
                                            22/07/2025 16:24 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            22/07/2025 16:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009038-12.2024.4.02.5110
Oseas Medeiros de Andrade
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/07/2024 19:35
Processo nº 5002698-24.2025.4.02.5108
Otavio Antunes Marinho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002801-49.2025.4.02.5102
Daiana Menegacci Simoni
Pro-Reitor de Graduacao - Uff-Universida...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000035-20.2025.4.02.5006
Edileide Ramos Alves
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Glauco Barbosa dos Reis
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002801-49.2025.4.02.5102
Daiana Menegacci Simoni
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2025 07:19