TRF2 - 5000878-07.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 09:35
Juntada de Petição
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000878-07.2024.4.02.5107/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte ré para apresentar comprovar o depósito do crédito exequendo em conta à disposição do juízo no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprido, expeça-se em favor da parte autora alvará de levantamento da quantia depositada, observadas as cautelas de praxe.
Ato contínuo, intime-se o exequente para tomar ciência da expedição do alvará, bem como para, querendo, apresentar novos requerimentos nos autos.
Nada sendo requerido, declaro extinta a execução com fulcro no artigo 924, II do CPC.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. -
08/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 15:20
Determinada a intimação
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05/08/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 07:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/07/2025 07:35
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61, 62 e 63
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000878-07.2024.4.02.5107/RJAUTOR: LUCAS BARROS DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): LUCAS DO NASCIMENTO PARRILHA (OAB RJ255083)RÉU: PETRINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDAADVOGADO(A): LEONARDO BRAGANCA DE MATOS (OAB RJ256032)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, - JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC/2015, com relação à ré TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A; - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de compensação por danos morais, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC; - JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, resolvendo o mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a CEF a restituir à parte autora as quantias pagas a título de taxa de evolução de obra, num total de R$ 8.101,54 (oito mil cento e um reais e cinquenta e quatro centavos).
Sobre os valores deverão incidir juros desde a citação, e correção monetária desde quando pagos, aplicáveis os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A devolução dos valores deverá ser feita mediante amortização no saldo devedor do contrato de financiamento habitacional, conforme Enunciado nº 93 do FOREJEF da 2ª Região, recalculando-se o financiamento e posicionando-se o início da fase de amortização em julho de 2013.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicável por força do artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Itaboraí/RJ, data de registro. -
11/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 16:03
Julgado procedente em parte o pedido
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13/03/2025 20:06
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 17:49
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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11/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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09/01/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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17/12/2024 14:03
Juntada de Petição
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05/12/2024 09:17
Juntada de Petição
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05/12/2024 09:17
Juntada de Petição
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04/12/2024 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/12/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/12/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:23
Juntada de Petição
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03/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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14/11/2024 05:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/11/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 13:33
Determinada a intimação
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13/11/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/11/2024 15:19
Juntada de Petição
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/10/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/10/2024 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:09
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/09/2024 05:37
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/06/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:03
Juntada de Petição
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26/06/2024 17:02
Intimado em Secretaria
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25/06/2024 17:39
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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17/06/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/06/2024 19:44
Despacho
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12/06/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/05/2024 09:32
Juntada de Petição
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23/04/2024 12:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
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05/04/2024 17:01
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2024 14:00
Juntada de peças digitalizadas
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03/04/2024 12:39
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/03/2024 10:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/03/2024 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2024 19:10
Juntada de Petição
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22/03/2024 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2024 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 13:56
Determinada a citação
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12/03/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2024 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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