TRF2 - 5059939-74.2025.4.02.5101
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:29
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 14:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5059939-74.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Do saneamento da inicial Tendo em vista que os requisitos do art. 798 e 799 do CPC/15 não foram devidamente atendidos intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 801 do CPC/15, emende a petição inicial para juntar: - cópia do contrato nº 192915734000037560 subscrito pelos executados.
Decorrido o prazo sem cumprimento ou havendo pedido de dilação de prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, até cumprimento ulterior.
Cumprido, citem-se os executados, para pagamento do valor no prazo de 3 (três) dias, na forma dos artigos 827, par. 1º e 829 do CPC/15, devendo sobre o montante ser acrescido o valor de 10% afeto aos honorários advocatícios, caso haja o adimplemento no prazo indicado.
Ressalte-se que, em caso de pagamento integral no prazo estipulado, o valor dos honorários será reduzido pela metade, na forma do art. 827, §1º do CPC/15.
Efetuado o pagamentopelos executados, mediante a juntada nos autos da correspondente Guia de Depósito Judicial, dê-se vista à exeqüente, no prazo de 2 (dois) dias úteis, e, após, expeça a Secretaria o competente alvará judicial.
Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento pela parte executada, proceda a Secretaria ao bloqueio do valor executado, mediante o procedimento da penhora on line, acrescido da multa e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor liquidado, nos termos do artigo 523 do CPC, mediante o procedimento da penhora on line.
Citem-se. Intime-se. -
16/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:51
Determinada a intimação
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16/07/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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17/06/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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