TRF2 - 5001213-10.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001213-10.2025.4.02.5004/ESAUTOR: OSMAR SALES SELVATICIADVOGADO(A): JÚLIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES027823)ADVOGADO(A): NILSON FRIGINI (OAB ES003003)ADVOGADO(A): FLÁVIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES017452)SENTENÇAIsto posto, nos termos da fundamentação supra: I - JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, no tocante ao pedido de reconhecimento da especialidade dos períodos 02/08/1978 a 07/04/1979, 14/02/1992 a 23/04/1992, 03/06/1992 a 29/06/1993, 04/04/1994 a 10/04/1995, 02/10/1995 a 14/08/1996, 02/01/1997 a 05/03/1997, 02/01/1997 a 02/09/1997, 03/11/1997 a 24/04/1998, 01/10/1998 a 02/06/1999, 01/12/2000 a 19/02/2002, 01/08/2002 a 22/11/2003, 03/05/2004 a 11/10/2005, 03/07/2006 a 01/06/2007, 02/01/2008 a 13/05/2009, 02/01/2012 a 05/01/2013 e 03/06/2013 a 20/01/2015.
II - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão do benefício de aposentadoria programada, com fundamento no art. 487, I do CPC.
Sem custas nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.° 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.° 10.259/2001.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 19:02
Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001213-10.2025.4.02.5004/ESRELATOR: MARIA DE LOURDES COUTINHO TAVARESAUTOR: OSMAR SALES SELVATICIADVOGADO(A): JÚLIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES027823)ADVOGADO(A): NILSON FRIGINI (OAB ES003003)ADVOGADO(A): FLÁVIA SPINASSÉ FRIGINI (OAB ES017452)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 07/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
16/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 19:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 17:43
Não Concedida a tutela provisória
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14/04/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2025 11:17
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS506J)
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12/04/2025 11:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2025 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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