TRF2 - 5001508-38.2025.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
30/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 14:02
Baixa Definitiva
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20/06/2025 14:02
Transitado em Julgado - Data: 19/06/2025
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001508-38.2025.4.02.5104/RJAUTOR: MARIA DA GLORIA OLIVEIRA ALVESADVOGADO(A): JOELIA COSTA ALMEIDA (OAB RJ216791)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, I c/c, artigo 321, parágrafo único, todos do CPC.
Sem condenação em custas, tendo em vista que é hipótese de cancelamento da distribuição do feito.
Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve a participação da parte contrária.
Interposta apelação (CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), e não exercido o juízo de retratação previsto no art. 331 do CPC, cite-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região. A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado.
Caso necessário o cumprimento de sentença, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para ?Cumprimento de Sentença?, nos termos do art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Transitado em julgado, intime-se a parte contrária para ciência do trânsito em julgado (art. 331, §3º do CPC).
Logo após, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
20/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 17:44
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 16:59
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 14:26
Juntada de Petição
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12/03/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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