TRF2 - 5005110-43.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:32
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT03 -> TRF2
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21/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005110-43.2025.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: EDILANE MOTA DE SOUZAADVOGADO(A): GLAUCO MORAES AZEVEDO (OAB RJ128138) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 35 - Registra-se que já foi proferida sentença nos autos e que eventual persistência no entendimento de que a liminar deferida esteja sendo descumprida poderá ser, se a impetrante desejar, objeto de execução provisória em autos próprios, nos termos do art. 14, par. 3o, da Lei 12.016/2009.
II - Subam os autos ao E.
TRF da 2ª Região (art. 1.010, § 3º, do CPC). -
09/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2025 11:54
Despacho
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08/08/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 13:52
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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06/08/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/08/2025 12:12
Juntada de Petição
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005110-43.2025.4.02.5102/RJIMPETRANTE: EDILANE MOTA DE SOUZAADVOGADO(A): GLAUCO MORAES AZEVEDO (OAB RJ128138)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, I, do CPC, para determinar que a autoridade coatora conclua a análise do recurso especial interposto pela impetrante (PA nº 44234.963752/2021-48), devendo oferecer resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Intimem-se. -
22/07/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
-
22/07/2025 09:39
Concedida a Segurança
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14/07/2025 18:34
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:13
Juntada de Petição
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02/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 14:27
Juntada de peças digitalizadas
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16/06/2025 14:01
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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06/06/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/06/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:18
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2025 22:51
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/05/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/05/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:30
Despacho
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23/05/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 14:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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23/05/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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