TRF2 - 5000636-39.2024.4.02.5110
1ª instância - 2Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG02 -> TRF2
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01/07/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000636-39.2024.4.02.5110/RJAUTOR: JOAO HENRIQUE LIMA LIBOTTIADVOGADO(A): JOÃO MARIA DOS SANTOS JUNIOR (OAB RS118088)SENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do CPC.
Condeno a parte autora nas custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios sobre o valor da causa, os quais arbitro nos percentuais mínimos a que se referem os incisos do § 3º, do art. 85, do CPC/2015, porém suspensos ante a gratuidade deferida.
Havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos ao TRF da 2.ª Região, com as homenagens de estilo.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
23/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/05/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 17:41
Julgado improcedente o pedido
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09/01/2025 12:39
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/01/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/01/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/01/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/01/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 10:55
Determinada a intimação
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19/12/2024 17:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2024 18:18
Juntada de Petição
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11/10/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 17:53
Juntada de Petição
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25/06/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2024 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 12:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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28/05/2024 16:59
Determinada a citação
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22/05/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/03/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2024 14:35
Determinada a intimação
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11/03/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2024 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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