TRF2 - 5006143-57.2024.4.02.5117
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006143-57.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: RUAN SIQUEIRA DE FREITASADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu na inicial que fosse declarada a natureza indenizatória e, consequentemente, a restituição dos valores já descontados relativos ao imposto de renda sobre as rubricas “FOLGAS INDENIZADAS” e “DOBRA D.S.R”.
A sentença (evento 21, SENT1) julgou procedente os pedidos.
No entanto, a parte ré apresentou recurso, o qual foi parcialmente provido, o que acarretou a limitação da não incidência do imposto de renda e a repetição do indébito apenas às indenizações de folga denominadas "FOLGA INDENIZADA” (evento 34, RELVOTO1).
Com o trânsito em julgado (evento 40/ evento 41), a parte autora apresentou demonstrativo com os valores que considera devidos (evento 53, CALC2).
O referido demonstrativo, no entanto, é apenas uma atualização do que fora anexado com a petição inicial (evento 1, PLAN12).
Decido.
A parte autora, ao apresentar o demonstrativo dos valores que entende devidos, não fez a devida adequação ao julgado, uma vez que juntou cálculo no qual é apenas realizada atualização dos valores anexados à inicial.
Logo, é necessária a regularização.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos planilha com os valores devidos para fins de restituição do montante indevidamente retido na fonte, nos termos do julgado, atualizado com base na utilização da taxa SELIC, na forma do artigo 17 da Lei 10.259/2001 (STF, ADPF 219, Rel.
Min.
Marco Aurélio, TP, DJe 07/10/2021; e Enunciados 52 e 53 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro). Apresentados os cálculos, dê-se vista à parte ré para manifestação, pelo prazo de 30 dias.
Fique ciente a parte ré de que eventual impugnação deverá ser apresentada de forma específica e fundamentada, sob pena de preclusão e rejeição sumária.
Interposta impugnação quanto aos valores da execução, venham-me os autos conclusos para análise e decisão.
Precluso o prazo sem impugnação, prossiga-se conforme as determinações remanescentes do evento 45, DESPADEC1. -
18/09/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 17:04
Determinada a intimação
-
18/09/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006143-57.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: RUAN SIQUEIRA DE FREITASADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO No evento 53, PET1 foi apresentado requerimento de destaque de honorários contratuais.
Contudo, a assinatura eletrônica da parte autora no contrato de honorários (evento 1, CONHON6) possui vícios que comprometem a sua validade (evento 57, CERT1).
Portanto, é necessária a juntada de documento atualizado.
Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios atualizado e declaração de ciência com o destacamento dos honorários.
Na hipótese de o referido contrato ser assinado eletronicamente pelo gov.br, deverá apresentar certificação obtida no validar.iti.gov.br.
Cumprida a determinação, defiro o destaque do montante da condenação da parcela relativa aos honorários advocatícios.
Caso contrário, indefiro o referido requerimento.
Prossiga-se conforme as determinações remanescentes do evento 45, DESPADEC1. -
12/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:37
Determinada a intimação
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
30/07/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 13:31
Juntada de Petição
-
29/07/2025 08:07
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006143-57.2024.4.02.5117/RJRELATOR: PRISCILLA PEREIRA DA COSTA CORREAREQUERENTE: RUAN SIQUEIRA DE FREITASADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 11/06/2025 - PETIÇÃO -
17/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
17/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
11/06/2025 14:50
Juntada de Petição
-
10/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 14:20
Determinada a intimação
-
09/06/2025 17:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
25/04/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 15:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJSGO01
-
28/03/2025 13:57
Transitado em Julgado - Data: 28/03/2025
-
28/03/2025 13:57
Transitado em Julgado - Data: 28/03/2025
-
28/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
26/03/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
21/02/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 21:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 19:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/02/2025 17:27
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
19/02/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
19/02/2025 14:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 85
-
19/02/2025 01:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
31/01/2025 15:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
31/01/2025 15:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
31/01/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 25
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 25
-
15/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 11:08
Juntada de Petição
-
13/01/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 18:40
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2024 13:43
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
29/10/2024 15:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/09/2024 18:46
Juntada de Petição
-
13/09/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 10
-
13/09/2024 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
13/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 16:58
Determinada a intimação
-
13/09/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
16/08/2024 21:22
Juntada de Petição
-
15/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 15:06
Determinada a intimação
-
14/08/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007072-72.2023.4.02.5005
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 12:27
Processo nº 5069950-65.2025.4.02.5101
Carlos Juca Jurema
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erico Rodrigues de Sousa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5042406-05.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Aline Coutinho Martins
Advogado: Camilla Aparecida Ferreira dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007511-46.2024.4.02.5103
Joceni Vieira Rodrigues de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5074406-58.2025.4.02.5101
Sargeiro Servicos de Tecnologia LTDA.
Conselho Regional de Administracao do Ri...
Advogado: Caroline Paulino Gama
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00