TRF2 - 5053371-76.2024.4.02.5101
1ª instância - 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/09/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 00:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 00:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5053371-76.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE OSVALDO DE ARAUJO NUNESADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAPelo exposto: 1) RECONHEÇO a ilegitimidade da passiva da UNIÃO; e 2) DECLARO EXTINTO o presente feito, dada a inexistência de vínculo material da parte demandante com o título judicial formado nos autos do Processo nº 0005019-15.1997.4.03.6000.
Condeno a parte demandante ao pagamento, a cada demandado, de honorários que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa sua exigibilidade, na forma do art. 98,?§3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida e que ora mantenho.
Interposta apelação, intimem-se os demandados para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal.
Apresentadas, ou decorridos os prazos, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com nossas homenagens.
Intimem-se. -
15/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 16:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 04:59
Despacho
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04/02/2025 14:38
Juntada de Petição
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04/02/2025 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/12/2024 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/10/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2024 11:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 17:51
Determinada a citação
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23/09/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 19:01
Determinada a intimação
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21/08/2024 19:56
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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29/07/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
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27/07/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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