TRF2 - 5001397-09.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 11:52
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001397-09.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ITALO DO NASCIMENTO DINIZADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DE LIMA REIS (OAB RJ121474) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ITALO DO NASCIMENTO DINIZ contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer, em síntese, a concessão de pensão especial à pessoa com deficiência física, vítima da síndrome da talidomida, desde a DER em 01/04/2025, observada a pontuação, na conformidade das Leis nº 7.070/82 e 13.638/2008.
Defiro a tramitação prioritária requerida.
Anote a Secretaria.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa, bem como cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
No mesmo prazo, deverá o réu se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Defiro a realização de PROVA PERICIAL. Neste caso, tendo em vista a ausência de profissional especialista em genética cadastrado para realizar a perícia na sede deste Juízo de Barra do Piraí e, ainda, considerando a existência e perito médico geneticista cadastrado no sistema AJG para realização de perícia em consultório no Rio de Janeiro, NOMEIO o perito DR. GUSTAVO GUIDA GODINHO DA FONSECA, para realização da perícia médica em um de seus consultórios, localizados na Avenida Rio Branco, nº 156, sala 2609 (Centro do Rio de Janeiro) ou no Shopping Downtown - Avenida das Américas, nº 500, Bloco 22, sala 217 (Barra da Tijuca, Rio de Janeiro).
Ante a complexidade da matéria, FIXO os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), com fundamento o art. 28, §1º, II e VII, da Resolução nº 305/2014, do Conselho de Justiça Federal c/c a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
INTIME-SE o perito acerca de sua nomeação nos presentes autos, bem como para que informe a data, horário e local para realização da perícia médica. Deverá ser observado o prazo não inferior a 20 (vinte) dias úteis para o agendamento da perícia, possibilitando a efetiva intimação das partes e o planejamento da parte autora, a qual precisará se deslocar até a capital do Estado.
No caso da parte autora, esta deverá ser intimada para comparecimento ao ato através de seu (sua) patrono (a) - caso o (a) tenha, sob pena de extinção, em virtude de restar inviabilizada a prova técnica, devendo estar munida, por ocasião do exame pericial, de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados, bem como de documento de identidade original e com foto.
A parte autora poderá verificar a disponibilidade e tentar agendamento prévio de vaga nos veículos municipais de condução de pacientes, com intuito de obter transporte gratuito e facilitar sua ida até o consultório médico.
Designada data e hora para o exame, intimem-se as partes para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, informando-os sobre o local, data e horário determinados para comparecimento, cientificando-os, outrossim, de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo disponibilizado ao(à) perito(a) para a apresentação do seu laudo, ficando ciente a parte autora de que deverá cadastrar seus quesitos no campo apropriado, de maneira a possibilitar o acesso do(a) perito(a) nomeado(a).
Fique ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao seu comparecimento à perícia, no momento designado para a realização desta, deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos.
No laudo, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá responder aos quesitos do Juízo, àqueles apresentados pela autarquia ré e pela parte autora, não sendo necessário que a resposta siga o mesmo formato do questionamento.
Deverá, ainda, apresentar as seguintes informações: I - DADOS GERAIS DO PROCESSOa) Número do processo:b) Juizado/Vara: II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A)a) Nome do(a) autor(a):b) Estado civil:c) Sexo:d) Identificação (RG/CTPS/CNH etc.):e) Data de nascimento:f) Escolaridade:g) Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIAa) Data do Exame:b) Perito Médico Judicial (nome e CRM):c) Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):d) Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):e) História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente).f) Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
IV - HISTÓRICO LABORAL DA PARTE AUTORAa) Profissão declarada:b) Tempo de profissão:c) Atividade declarada como exercida:d) Tempo de atividade:e) Descrição da atividade (incluir gestual laboral):f) Experiência laboral anterior:g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: V- CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS 1 - Qual é a qualificação completa da parte (nome completo, nº da identidade, CPF, estado civil, endereço completo)? 2 - Qual a idade e o grau de instrução da parte autora? 3 - A parte autora é portadora de alguma doença, limitação, sequela, lesão, deformidade ou deficiência (física ou mental), devendo, em caso positivo, indicar qual (quais), mencionando o CID? 4 - Quais são as características anátomo-funcionais e fisiopatológicas da doença ou lesão identificadas especificamente na pessoa submetida ao exame pericial? Identificar a topografia exata de todas as estruturas e/ou órgãos afetados na pessoa examinada. 5 - Qual a origem da doença ou lesão diagnosticada (por exemplo: degenerativa, inerente à faixa etária, hereditária, congênita, adquirida, traumática ou decorrente de acidente de trabalho, ou decorrente do uso de medicamento), devendo no caso descrever a etiologia da doença? Em que subsídios o perito baseou a conclusão exposta nos quesitos anteriores? Por exemplo: exame clínico (histórico ocupacional, anamnese, exame físico, etc.); exame complementar (laboratoriais, de imagem, etc.); em outros elementos médico-legais disponíveis. 6 - A pessoa examinada apresentou laudos ou exames complementares, além daqueles já constantes dos autos? Quais? 7 - Há quanto tempo teve início a patologia, não sendo possível determiná-lo, esclarecer, ao menos, há quanto tempo a pessoa dela padece, fundamentando sua resposta; 8 - Existem indícios da existência da doença conhecida como "Síndrome da Talidomida"? 9 - Há nexo de causalidade entre a utilização da droga Talidomida e má formação do feto em mulheres gestantes? 10 - Qual o grau de deformidade e as limitações resultantes dessa deformidade? 11 - A doença e/ou deficiência é permanente ou poderá reduzir-se mediante tratamento médico adequado? 12 - A parte autora necessita de assistência permanente de outra pessoa? 13 - A parte autora tem irmãos/parentes que apresentam alguma alteração morfológica congênita? 14 - Caso constatada, é possível afirmar que a deficiência é compatível com as decorrentes da síndrome da Talidomida? 15 - Outras informações que julgar pertinentes ao deslinde do feito.
Após a entrega do laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, expedindo-se, a seguir, a solicitação de pagamento dos honorários periciais. Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
15/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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15/07/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:35
Determinada a intimação
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15/07/2025 16:25
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Talidomida
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15/07/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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