TRF2 - 5003083-87.2025.4.02.5102
1ª instância - Centro Solucao Conflitos e Cidadania - Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003083-87.2025.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ROSANGELA ALVES GASPARADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO Evento 33: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor de RONAN SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 43.***.***/0001-55, no percentual de 20% (vinte por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento 1 (evento 1, CONTR8).
Tendo em vista a sentença homologatória de acordo do Evento 42, com valor líquido, transitada em julgado, cadastre-se a requisição de pagamento.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil em até 60 (sessenta) dias, a contar do efetivo envio do(s) requisitório(s) ao TRF.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:02
Decisão interlocutória
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18/09/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 13:25
Juntada de Petição
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17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/09/2025 12:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/09/2025 12:42
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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14/09/2025 23:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003083-87.2025.4.02.5102/RJAUTOR: ROSANGELA ALVES GASPARADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante do exposto, na forma do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada pelas partes para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo de impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. -
05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003083-87.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ROSANGELA ALVES GASPARADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009) DESPACHO/DECISÃO Ante a manifestação das partes formalizando o acordo (eventos 32 e 33), retire-se o feito da pauta de audiências do dia 16.09.2025 e atualize-se no Sistema Processual Eletrônico e-Proc a data da audiência realizada com acordo lançando-se seu valor. Após, voltem conclusos para homologação. -
03/09/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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03/09/2025 14:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-NITJ para RJNIT07F)
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03/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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03/09/2025 14:14
Homologada a Transação
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03/09/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 11:16
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 16/09/2025 13:30. Refer. Evento 24
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03/09/2025 11:11
Despacho
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02/09/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 15:37
Juntada de Petição
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02/09/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/09/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 16:27
Audiência do art. 334 CPC redesignada - meio eletrônico - 16/09/2025 13:30. Refer. Evento 12
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28/08/2025 16:25
Despacho
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27/08/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/07/2025 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003083-87.2025.4.02.5102/RJRELATOR: ANDREA DE LUCA VITAGLIANOAUTOR: ROSANGELA ALVES GASPARADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 15/07/2025 - Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico -
15/07/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 20:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 16:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/07/2025 16:28
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 02/09/2025 13:30
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15/07/2025 16:27
Despacho
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15/07/2025 12:42
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:34
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJNIT07F para CEJUSC-NITJ)
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11/07/2025 12:09
Despacho
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02/06/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/05/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:58
Determinada a intimação
-
08/05/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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