TRF2 - 5067943-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
10/09/2025 13:50
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 58
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 58
-
16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5067943-37.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO TAVARES DA SILVAADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO Evento 53: exclua-se o advogado renunciante da autuação e intime-se a ré Ambec para, querendo, regularizar a sua representação processual.
Trata-se de ação de juizado especial objetivando o ressarcimento de valores descontados de forma alegadamente indevida do benefício previdenciário da parte autora.
Ocorre que, em julho de 2025, o Supremo Tribunal Federal - STF, no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF n° 1.236, homologou acordo entre União Federal, Ministério Público Federal - MPF, Defensoria Pública da União - DPU, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, visando a devolução célere e integral de valores indevidamente descontados de benefícios pagos pela Previdência Social.
Na ocasião, foi determinada pelo ministro relator a suspensão do andamento de todos os processos com tal objeto, bem como da eficácia das decisões neles proferidas.
Assim, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo máximo de 60 dias, acerca do interesse em aderir ao referido, devendo o silêncio ser interpretado como manifestação positiva (adesão).
Observe-se que eventual adesão ao acordo em nada obsta o ajuizamento de ação contra a entidade de direito privado beneficiária dos descontos.
Intimem-se.
Suspenda-se o andamento do feito por 60 dias ou até a manifestação da parte autora.
Após a manifestação ou transcorrido o prazo, dê-se ciência à parte ré.
Em seguida, voltem conclusos. -
14/07/2025 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
14/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 17:11
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES030241
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14/07/2025 13:54
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/07/2025 12:03
Juntada de Petição
-
08/07/2025 11:34
Alterado o assunto processual
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02/06/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/04/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/04/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
15/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:19
Juntada de Petição
-
08/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/03/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 19:07
Despacho
-
14/03/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 12:36
Despacho
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11/02/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
29/01/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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10/12/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/12/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 17:57
Despacho
-
05/12/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/10/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2024 00:59
Juntada de Petição
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23/10/2024 13:29
Intimado em Secretaria
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23/10/2024 13:28
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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30/09/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2024 10:11
Juntado(a)
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09/09/2024 14:40
Juntada de peças digitalizadas
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06/09/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/09/2024 16:28
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 15:48
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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04/09/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 19:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 19:12
Determinada a citação
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04/09/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 17:04
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:14
Alterado o assunto processual
-
04/09/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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