TRF2 - 5003324-61.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003324-61.2025.4.02.5005/ES AUTOR: EIGUIMAR HONORATO MASSARIOLADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA LORENCINI (OAB ES030954) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina, intimo a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação.
Caso a parte ré apresente proposta de acordo, a parte autora deverá: a) se manifestar conclusivamente sobre a oferta, e; b) juntar declaração de não cumulação de benefício, nas ações previdenciárias de aposentadoria e pensão por morte.
Caso a parte autora tenha interesse no acordo, o cadastro da petição pelo advogado com o nome PETIÇÃO - ACEITA PROPOSTA DE ACORDO permitirá a conclusão automática dos autos para sentença homologatória. -
07/08/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 10:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003324-61.2025.4.02.5005/ES AUTOR: EIGUIMAR HONORATO MASSARIOLADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA LORENCINI (OAB ES030954) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação proposta por EIGUIMAR HONORATO MASSARIOL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na qual requer a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Decido.
Como é cediço, os Núcleos de Justiça 4.0, especializados em matéria previdenciária (Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024), detêm competência para processar e julgar processos que envolvam os benefícios previdenciários e assistenciais mantidos pelo INSS, excluindo-se as demandas previdenciárias coletivas, as ações de pensão por morte, de benefícios rurícolas, conforme artigo 3º da referida Resolução.
Nesse ínterim, compulsando os autos, verifico que a presente demanda versa sobre benefício de rurícola, pretendendo a parte autora o reconhecimento de período de exercício de atividade rural, estando por conseguinte excluída da competência dos Núcleos de Justiça 4.0.
Importante ressaltar que a questão relativa a competência em razão da matéria é absoluta e de ordem pública, cujo conhecimento pode ser feito a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Dessa forma, como estamos diante de uma competência absoluta, a presente lide deverá ser devolvida ao Juízo ao qual foi originalmente distribuída.
Não há opção aqui para o demandante.
Nessa perspectiva, considerando a atribuição de competência prevista na Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA, de ofício, devendo o processo ser redistribuído à unidade judiciária a qual havia sido originalmente distribuído. -
17/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 17:35
Determinada a intimação
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17/07/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 12:38
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS502J para ESCOL01S)
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17/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:27
Declarada incompetência
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11/07/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 10:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS502J)
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11/07/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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