TRF2 - 5002956-39.2022.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:14
Juntado(a)
-
04/09/2025 16:31
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 04/09/2025 15:00. Refer. Evento 76
-
28/08/2025 17:12
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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11/08/2025 14:35
Juntada de Petição
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72, 73
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24/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70, 69, 71 e 73
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24/07/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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24/07/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2025 15:43
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência da 2ª Vara Federal - 04/09/2025 15:00
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72, 73
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002956-39.2022.4.02.5108/RJ AUTOR: RENATO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): ANDERSON MACOHIN (OAB ES017197)AUTOR: SUELLEN DOS SANTOS QUINTANILHAADVOGADO(A): VERA LUCIA MIRANDA NEGREIROS (OAB SP138462)AUTOR: VERONICA SOARES SILVAADVOGADO(A): ANDERSON MACOHIN (OAB ES017197)AUTOR: RENATA SOARES SILVA FERREIRAADVOGADO(A): ANDERSON MACOHIN (OAB ES017197)AUTOR: CRISTIANO SOARES SILVAADVOGADO(A): ANDERSON MACOHIN (OAB ES017197) DESPACHO/DECISÃO RENATO DOS SANTOS SILVA pretende a condenação do INSS a conceder-lhe benefício pensão por morte em razão do falecimento de EDENYR MARIA CABRAL, ocorrido em 02/03/2016.
Contudo, no decorrer no processo o autor faleceu, tendo sido promovida a habilitação de seus herdeiros CRISTIANO SOARES SILVA RENATA SOARES SILVA FERREIRA VERONICA SOARES SILVA SUELLEN DOS SANTOS QUINTANILHA Dando prosseguimento à análise do feito, verifico que o INSS indeferiu o requerimento administrativo sob o fundamento de que não foi comprovada a condição de dependente - companheira em relação ao instituidor.
Tendo ocorrido o óbito em 02/03/2016, restam afastadas as exigências introduzidas no art.16 da Lei n° 8213/91 pela MP n° 871/2019 e, posteriormente, pela Lei n° 13846/2019, devendo ser aplicada aqui a regra estabelecida no §3° do art.22 do Decreto n° 3048/99, com redação anterior à introduzida pelo Decreto n° 10410/2020, de exigência, para comprovação do vínculo e da dependência econômica, conforme o caso, de no mínimo três dos documentos listados de forma exemplificativa no mencionado §3º.
Cabe observar que anteriormente a 18/1/2019, data da entrada em vigor da MP n° 871/2019, a comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescindia de início de prova material, conforme Súmula 63 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
Visando comprovar o alegado direito ao benefício previdenciário, a requerente apresentou os seguintes documentos: plano funeral, autor como dependente da instituidora (evento 1, anexo 12);atestado médico informando que o autor acompanhou a instituidora em consultas médicas entre 2009 e 2016 (evento 1, anexo 14);comprovantes de residência no mesmo endereço em nome do falecido autor e da falecida instituidora do benefício (evento 61, anexos 2 e e 3).
Dessa forma, para melhor instrução do processo, necessária a realização de audiência para a produção de outros elementos de prova do alegado direito da autora, o que evitará, inclusive, eventual arguição de cerceamento de defesa.
Assim, designo o dia 04/09/2025, às 15h, para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora, bem como a oitiva de testemunhas, caso apresentadas, até o máximo de três para cada parte.
A audiência será realizada na modalidade híbrida, sendo possível a participação de maneira remota, através da plataforma de videoconferência ZOOM, conforme Portaria n° 61/2020, do CNJ, apenas das partes e/ou testemunhas que tiverem residência fora da área territorial da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia, o que inclui o INSS, representado por sua Procuradoria situada no município de Niterói.
Para as demais partes a audiência será PRESENCIAL, salvo impossibilidade, devidamente justificada, de participação presencial, caso em que a participação remota deverá ser solicitada pela parte até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada, ciente ainda da assunção da responsabilidade pelos equipamentos e conexão de rede necessários para participação no ato, bem como do ônus por eventual impossibilidade de colheita do depoimento em razão de falha nos referidos equipamentos ou na conexão de rede.
As testemunhas deverão ser intimadas pelo advogado da parte que as arrolou, dispensando-se a intimação pelo juízo, conforme dispõe o artigo 455, do CPC.
Assim, até 5 (cinco) dias úteis antes da data designada para a audiência, as partes deverão: 1. Juntar o rol de testemunhas, caso não conste nos autos, contendo RG, CPF e endereço de cada uma delas; 2. Juntar comprovante de residência atualizado (emitido até seis meses) das partes e/ou testemunhas que tiverem residência fora da área territorial da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia, a fim de justificar a participação remota na audiência, sob pena de não ser admitida a participação remota na falta da comprovação documental; 3. Informar eventual impossibilidade de comparecimento ou participação na audiência, justificando documentalmente o motivo, sob pena de extinção do processo.
Link:https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/2253043275?pwd=RGNaSGxpZ1lyVWVJdmszU3d3VHlUQT09 -
23/07/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 00:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 00:25
Determinada a intimação
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24/02/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 01:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/09/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/09/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53, 52, 51 e 55
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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28/08/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
26/08/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 19:19
Determinada a intimação
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12/03/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/02/2024 08:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40, 44, 42 e 41
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43 e 44
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28/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/01/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 23:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/01/2024 23:31
Despacho
-
18/01/2024 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/01/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/12/2023 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 08:11
Juntada de Petição
-
26/09/2023 15:54
Juntada de Petição
-
26/09/2023 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
04/09/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/09/2023 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 13:29
Determinada a intimação
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02/08/2023 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
13/04/2023 17:11
Juntada de Petição
-
05/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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03/03/2023 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/01/2023 08:45
Juntada de Petição
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21/12/2022 13:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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14/12/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
07/12/2022 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2022 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/12/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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04/12/2022 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2022 17:38
Despacho
-
16/11/2022 19:08
Conclusos para decisão/despacho
-
27/10/2022 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
24/10/2022 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/10/2022 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/10/2022 13:16
Despacho
-
17/10/2022 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2022 11:13
Juntada de Petição
-
17/10/2022 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/09/2022 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/09/2022 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/09/2022 15:32
Despacho
-
30/08/2022 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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