TRF2 - 5009842-90.2023.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009842-90.2023.4.02.5117/RJRELATOR: LAURA MAGALHAES DE AZEREDO SANTOSEXEQUENTE: MARCO CESAR FERREIRA TUPINAMBAADVOGADO(A): JUCILENE DA CONCEICAO (OAB RJ116397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 60 - 08/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEvento 53 - 07/08/2025 - Despacho -
09/09/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:36
Juntada de Petição
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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14/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009842-90.2023.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: MARCO CESAR FERREIRA TUPINAMBAADVOGADO(A): JUCILENE DA CONCEICAO (OAB RJ116397) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado, intime-se o INSS/EADJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, conforme sentença (evento 42).
Prazo: 30 (trinta) dias úteis.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Averbar Período NB DIB DIP DCB RMI A apurar Observações CONDENAR o INSS a considerar, como tempo especial os períodos de 01/03/1987 até 08/02/1991 e de 01/05/1991 até 01/12/1994.
Cumprido, dê-se vista à parte autora. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/08/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 20:34
Despacho
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07/08/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 11:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/08/2025 11:35
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/07/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009842-90.2023.4.02.5117/RJAUTOR: MARCO CESAR FERREIRA TUPINAMBAADVOGADO(A): JUCILENE DA CONCEICAO (OAB RJ116397)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, CPC, para CONDENAR o INSS a considerar, como tempo especial os períodos de 01/03/1987 até 08/02/1991 e de 01/05/1991 até 01/12/1994.
Condeno a parte ré em custas e em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 4º, III, CPC).
Apresentada apelação, ao apelado e, após, ao e.
TRF-2 com as homenagens de estilo.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema eproc). Intimem-se. -
14/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 17:06
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 18:56
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 18:55
Juntada de peças digitalizadas
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31/03/2025 15:47
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/03/2025 13:26
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/01/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/01/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 17:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/01/2025 15:45
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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16/09/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 12:08
Determinada a intimação
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13/09/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/06/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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28/02/2024 11:33
Juntada de Petição
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27/02/2024 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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27/02/2024 09:32
Determinada a intimação
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11/12/2023 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2023 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/11/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 16:10
Determinada a intimação
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27/10/2023 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2023 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 10:57
Não Concedida a tutela provisória
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19/09/2023 17:51
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Para: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
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19/09/2023 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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