TRF2 - 5006117-16.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006117-16.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: DANILO DE ALMEIDA MACHADOADVOGADO(A): JOSE LUIZ DA SILVA PEREIRA (OAB RJ231923) DESPACHO/DECISÃO Evento 23: considerando que o perito nomeado possui a especialidade necessária e habilitação técnica compatível com o objeto da perícia, certificada nos autos no evento 24, CERT1, indefiro a impugnação do perito apresentada pela parte autora.
Com relação aos quesitos, assiste razão à parte autora, porquanto não se trata no caso em tela de análise de incapacidade laborativa, mas sim de suposta invalidez para fins de recebimento de pensão por morte por filho maior de idade.
Portanto, inaplicável ao caso o Ato Normativo de nº 0001607- 53.2015.2.00.0000.
Sendo assim, devem ser aceitos e considerados os quesitos apresentados pelo autor no evento 19, QUESITOS1.
Intime-se e remeta-se novamente à CEPER. -
15/09/2025 15:16
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJB-IG)
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15/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:03
Determinada a intimação
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11/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 15:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG05S)
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12/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
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11/08/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 18
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06/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: DANILO DE ALMEIDA MACHADOADVOGADO(A): JOSE LUIZ DA SILVA PEREIRA (OAB RJ231923) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
04/08/2025 17:49
Juntada de Petição
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04/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 15:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANILO DE ALMEIDA MACHADO <br/> Data: 19/09/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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04/08/2025 10:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJB-IG)
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04/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 19:23
Determinada a intimação
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01/08/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 10:37
Juntado(a)
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01/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006117-16.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: DANILO DE ALMEIDA MACHADOADVOGADO(A): JOSE LUIZ DA SILVA PEREIRA (OAB RJ231923) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Não há pedido de tutela de urgência.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão de óbito atualizada (emitida há no máximo 12 meses).
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
16/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 16:15
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 12:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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