TRF2 - 5010322-55.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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12/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010322-55.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: MARCIA ANDREIA MONTEIRO DE VASCONCELOS DA SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO MICHELOTTI FLECK (OAB DF021243) ATO ORDINATÓRIO Abro vista à parte autora dos cálculos apresentados pela parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias, ciente que os autos serão baixados pela ausência de manifestação, nos termos da determinação anterior. -
11/09/2025 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 20:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 13:23
Juntada de Petição
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010322-55.2024.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: MARCIA ANDREIA MONTEIRO DE VASCONCELOS DA SILVAADVOGADO(A): GUSTAVO MICHELOTTI FLECK (OAB DF021243) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Idade DIB 06/10/2024 DIP DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações CONDENAR o INSS a conceder à parte autora aposentadoria por idade a partir da reafirmação da DER, em 06/10/2024 (Citação), com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas.
Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:08
Decisão interlocutória
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11/07/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 12:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/07/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/05/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/05/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/05/2025 21:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/05/2025 21:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/05/2025 21:54
Julgado procedente em parte o pedido
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16/12/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/11/2024 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:08
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/10/2024 01:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/10/2024 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/09/2024 12:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/09/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 12:23
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2024 23:56
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 12:43
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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20/08/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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