TRF2 - 5000078-57.2025.4.02.5102
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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09/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/09/2025 11:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/09/2025 16:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/09/2025 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/08/2025 12:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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11/08/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/08/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000078-57.2025.4.02.5102/RJAUTOR: HEBER PEREIRA BEZERRAADVOGADO(A): BRUNO CANTISANI DE CARVALHO (OAB PE043024)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, reconheço a prescrição e JULGO IMPROCEDENTE O PROCESSO, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 15:21
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 10:38
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Conclusos para decisão/despacho - 09/07/2025 11:26:13)
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08/07/2025 15:25
Decisão interlocutória
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07/07/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 20:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/05/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 18:58
Determinada a citação
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03/04/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Juntada de certidão - 14/02/2025 19:53:08)
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03/04/2025 16:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Juntada de certidão - 14/02/2025 19:56:37)
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14/02/2025 19:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 09:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJSJM06S)
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08/01/2025 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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