TRF2 - 5101845-83.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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06/09/2025 11:41
Determinada a intimação
-
05/09/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 14:35
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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31/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5101845-83.2021.4.02.5101/RJAUTOR: JAIME NUNES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ANA CRISTINA PENAFORTE DE SOUZA (OAB RJ160787)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a: (i) declarar os períodos de 12/07/1972 a 18/07/1975, como militar, junto ao Ministério do Exército e, de 28/09/1994 a 30/11/2014, perante a FUNASA - FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE, para fins previdenciários e; (ii) conceder a aposentadoria por tempo de contribuição, desde 12/03/2021, abatendo-se os valores que já tenham sido recebidos a título de aposentadoria por idade no período de 01/2021 a 06/2021 Sobre as parcelas atrasadas, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Custas recolhidas, no Evento 22.2.
Condeno o INSS nas despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios nos percentuais mínimos de que trata o art. 85, §3°, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ.
Sentença não sujeita a reexame necessário, pois não se vislumbra a possibilidade de proveito econômico superior a 1000 (hum mil) salários-mínimos (art. 496, §3º, I, CPC).
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. -
09/07/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 23:08
Julgado procedente o pedido
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02/07/2025 16:42
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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24/01/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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25/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 12:53
Juntado(a)
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06/11/2024 20:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
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21/10/2024 17:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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18/10/2024 17:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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07/10/2024 14:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/08/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/07/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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21/06/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 14:04
Juntado(a)
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20/06/2024 12:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2024 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
13/06/2024 12:19
Juntado(a)
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10/06/2024 18:21
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2024 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
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29/05/2024 11:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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22/05/2024 16:11
Determinada a intimação
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01/04/2024 21:40
Juntado(a)
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15/03/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2023 15:24
Juntada de Petição
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01/10/2023 21:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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21/08/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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17/08/2023 12:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/06/2023 19:11
Determinada a intimação
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15/02/2023 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/10/2022 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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07/10/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2022 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2022 18:31
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/06/2022 15:56
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/04/2022 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/04/2022 14:09
Determinada a intimação
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05/04/2022 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2022 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/12/2021 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/12/2021 09:28
Determinada a intimação
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03/12/2021 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/11/2021 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2021 18:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/09/2021 12:03
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/09/2021 12:03
Determinada a citação
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27/09/2021 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2021 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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