TRF2 - 5028095-09.2025.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:38
Juntada de Petição
-
02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/07/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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14/07/2025 12:23
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028095-09.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LEONARDO LOPES CAMPOSADVOGADO(A): CARLA ANASTACIA DANIEL FREIXANET (OAB RJ128372)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES, OS PEDIDOS, para DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária a ensejar a incidência do IRPF sobre a(s) rubrica(s) indenização de folga. CONDENO a União na obrigação de restituir à parte autora os valores recolhidos a este título, observada a prescrição quinquenal, valores esses que deverão ser corrigidos pela taxa SELIC - sem capitalização - a qual engloba correção monetária e juros de mora, desde cada indevida retenção, abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas.
PRONUNCIO DE OFÍCIO a prescrição Dou força de ofício e caráter mandatório à presente Sentença, sobrevindo o trânsito em julgado, ficando desde já encarregada a parte autora de levá-la e/ou notificá-la ao empregador , Não havendo cumprimento, no intuito de dar prosseguimento a execução da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
11/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:19
Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 19:34
Juntada de Petição
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08/07/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
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30/03/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/03/2025 09:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/03/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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