TRF2 - 5094970-92.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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08/09/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094970-92.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CRISTIANO SOUZA BRITOADVOGADO(A): LIVIA DE ASSIS VIEIRA SANTOS (OAB RJ187618)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Às partes para ciência do trânsito em julgado, a fim de que requeiram o que for de direito.
Sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
07/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 16:28
Despacho
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01/09/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 14:16
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5094970-92.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CRISTIANO SOUZA BRITOADVOGADO(A): LIVIA DE ASSIS VIEIRA SANTOS (OAB RJ187618)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Fica suspensa a exigibilidade dessas obrigações em virtude da gratuidade da justiça deferida na forma do art. 98 do CPC.
Ante a mútua quitação, se restitua à parte autora os valores eventualmente depositados por força da tutela provisória deferida.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 16:08
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 02:00
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50164786320244020000/TRF2
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31/03/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/03/2025 15:26
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50164786320244020000/TRF2
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/03/2025 14:55
Juntada de Petição
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26/02/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:50
Despacho
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25/02/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 13:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/12/2024 10:21
Juntada de Petição
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04/12/2024 09:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/11/2024 18:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50164786320244020000/TRF2
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25/11/2024 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 21:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50164786320244020000/TRF2
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21/11/2024 23:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 23:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 23:52
Concedida em parte a Medida Liminar
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21/11/2024 17:11
Juntada de Petição
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21/11/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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AGRAVO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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