TRF2 - 5079696-88.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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11/09/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5079696-88.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CELIA MARIA SOUZA DE ALMEIDAADVOGADO(A): LORENA DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ197509) DESPACHO/DECISÃO I - Evento 57: Verifica-se que os valores que constam bloqueados, são referentes ao benefício nº. 225.815.808-1, no período de 16/05/2024 a 30/06/2025, que constam pagos, através do benefício nº. 715.072.573-3.
Desta forma, não há demonstração de prejuízo ao autor.
II - Intime-se novamente a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os valores devidos à parte autora, conforme especificado no despacho ao evento 50. -
08/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 18:45
Determinada a intimação
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08/09/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 16:41
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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20/07/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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20/07/2025 22:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5079696-88.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CELIA MARIA SOUZA DE ALMEIDAADVOGADO(A): LORENA DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ197509) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a elaboração da Requisição, na forma do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
Faculto ao autor, no mesmo prazo, apresentar a planilha com os valores que entender devidos a título de atrasados, observando-se os critérios de correção monetária e de juros fixados na sentença.
II - Sendo apresentada planilha de cálculos, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, cumpra-se o determinado a partir do item IV, com a expedição das requisições.
III - Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar os valores devidos à parte autora, referentes às prestações vencidas dos benefícios, conforme informado abaixo. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: “Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.” Benefício nº 88/225.815.808-1 – Período de 21/12/2023 a 16/05/2024.
IV - Apresentados os cálculos, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), na quantia devida. V - Diante da sucumbência do INSS, expeça-se, também, Requisitório de Pequeno Valor, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referente aos honorários periciais, com data-base em 02/2025, nos moldes estabelecidos no artigo 6º da Resolução nº 49, de 23/12/2009, do TRF/2ª Região VI – Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
VII - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias: 1.
Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 2.
Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 3.
Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 4.
Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do CJF, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
VIII - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
IX - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
11/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:19
Determinada a intimação
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10/07/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/06/2025 14:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 10:23
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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12/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/06/2025 17:05
Despacho
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10/06/2025 13:21
Transitado em Julgado - Data: 08/06/2025
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10/06/2025 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 13:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/06/2025 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/05/2025 15:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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14/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 15:23
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 18:09
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 13:34
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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06/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/02/2025 15:55
Determinada a intimação
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06/02/2025 15:36
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/12/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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25/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 15:27
Determinada a intimação
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22/11/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2024 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 12:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 14:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/10/2024 22:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/10/2024 15:25
Não Concedida a tutela provisória
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08/10/2024 19:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/10/2024 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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