TRF2 - 5119214-90.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 140
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119214-90.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARCIO DA SILVA BRAUNADVOGADO(A): ANA PAULA DE ALMEIDA GOMES (OAB RJ183248) DESPACHO/DECISÃO Diante da impugnação do exequente (Evento 88) no sentido de rejeitar os cálculos inicialmente apresentados pelo INSS (Evento 85 OUT 2), os autos foram remetidos ao Contador que esclareceu o motivo de existirem parcelas negativas nas planilhas tanto do INSS, como na planilha ratificadora elaborada pela Contadoria (evento 117).
Eis os esclarecimentos da Contadoria (g/n): "Esclarecemos que os valores elencados na coluna de renda mensal recebida no período de 07/2023 até 03/2024 correspondem ao somatório da renda mensal recebida relativa ao auxílio doença nº 645.689.792-4 com a renda mensal recebida referente ao auxílio acidente nº 638.618.998-5, tendo em vista que, de acordo com o detalhamento de créditos do Evento 93 – HISCRE1, mesmo após a implantação do auxílio doença a partir de 30/06/2023, o autor continuou a receber até 03/2024 a renda mensal referente ao auxílio acidente concomitantemente com o recebimento do auxílio doença nº 645.689.792-4.
Esses valores somados foram subtraídos dos valores devidos no período de 07/2023 até 03/2024, resultando assim, na coluna de diferenças, em valores negativos correspondentes aos valores recebidos pelo autor a título do auxílio acidente, sendo, desta forma, abatidos dos cálculos do Evento 102 – CALC3" Rememore-se que o acordo (evento 48) homologado pela sentença de evento 52 previu a concessão de benefício de auxílio-doença nos seguintes termos (g/n): a) Cálculo da renda mensal na forma das normas legais e regulamentares vigentes; b) Data do Início do Benefício (DIB): 10/05/2022 (data da perícia judicial); c) Data do Início do Pagamento Administrativo (DIP): 30/06/2023;Pagamento de 100% do valor devido a título de atrasados no período compreendido entre a data do início do benefício (DIB ou DCB nos restabelecimentos) e a data do início do pagamento administrativo (DIP), com incidência de correção monetária pelo INPC e sem juros de mora até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, deverá ser utilizado o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, observada a prescrição quinquenal e respeitado, em qualquer hipótese, o limite máximo de sessenta salários mínimos.
Deverá ser deduzido do valor total eventual montante recebido pela parte autora em razão do pagamento de benefício por incapacidade diverso em período concomitante, ESPECIALMENTE NO CASO DE SEGURO DESEMPREGO.
O pagamento relativo a valores pretéritos se dará através da expedição pelo Juízo de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Assim, correta a planilha elaborada pelo INSS (evento 85 OUT 2), no valor de R$ 2.753,09, uma vez que foram devidamente descontadas parcelas recebidas em razão de benefício concomitante (auxílio acidente), conforme esclarecimentos da Contadoria (evento 117), bem como, a partir de 06/2023 o autor recebeu regularmente o benefício oriundo do acordo homologado, nada sendo devido a partir desta data.
Desta forma, HOMOLOGO a planilha de cálculos do Evento 85 OUT 2 (R$ 2.753,09; 04/2024), para fins de liquidação da presente execução.
Preclusa, cadastre-se a respectiva ordem de pagamento (autor), dando-se ciência as partes.
Sem objeções, venham os autos para transmissão do requisitório ao egrégio TRF2, mantendo-se o feito sobrestado até que efetivados os depósitos pela DIPRE.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
Cientificada a parte autora, voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. -
18/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 15:28
Decisão interlocutória
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09/09/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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08/09/2025 13:09
Juntada de Petição
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05/09/2025 09:21
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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15/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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15/08/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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13/08/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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05/08/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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04/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
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04/08/2025 17:23
Determinada a intimação
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31/07/2025 19:24
Juntada de Petição
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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25/07/2025 09:05
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 16:47
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119214-90.2021.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXEQUENTE: MARCIO DA SILVA BRAUNADVOGADO(A): ANA PAULA DE ALMEIDA GOMES (OAB RJ183248)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 117 - 17/07/2025 - Remetidos os Autos -
18/07/2025 09:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 118
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18/07/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 19:25
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
-
30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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29/04/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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14/04/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
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03/04/2025 17:51
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
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03/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:51
Despacho
-
02/04/2025 10:19
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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18/03/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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25/02/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 18:36
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO12
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27/01/2025 13:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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17/12/2024 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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10/12/2024 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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29/11/2024 16:43
Remetidos os Autos - RJRIO12 -> RJRIOSECONT
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29/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/11/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2024 16:43
Determinada a intimação
-
07/10/2024 12:43
Juntada de peças digitalizadas
-
07/10/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
06/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
19/06/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
05/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 80
-
20/03/2024 13:20
Juntada de Petição
-
18/03/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79 e 80
-
29/02/2024 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
29/02/2024 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/02/2024 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
29/02/2024 23:03
Determinada a intimação
-
22/01/2024 19:21
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 19:13
Transitado em Julgado - Data: 11/12/2023
-
10/01/2024 18:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
14/12/2023 17:21
Juntada de Petição
-
11/12/2023 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
11/12/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
07/12/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 20:51
Despacho
-
07/12/2023 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
05/10/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
26/09/2023 13:00
Juntada de Petição
-
14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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08/09/2023 11:49
Redistribuído por sorteio - (RJRIO31F para RJRIO12S)
-
04/09/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 10:48
Juntada de Petição
-
26/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
16/08/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
08/08/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
01/08/2023 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
20/07/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/07/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/07/2023 13:34
Homologada a Transação
-
07/07/2023 14:07
Conclusos para julgamento
-
07/07/2023 14:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/06/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
05/06/2023 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
25/05/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 18:20
Determinada a intimação
-
15/02/2023 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2022 00:30
Juntada de Petição
-
28/09/2022 11:57
Juntada de Petição
-
21/09/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/08/2022 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/08/2022 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
26/08/2022 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/08/2022 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 18:17
Determinada a intimação
-
25/08/2022 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2022 10:38
Juntada de Petição
-
20/07/2022 17:19
Juntada de Petição
-
04/06/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
03/06/2022 20:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCIO DA SILVA BRAUN <br/> Data: 10/06/2022 às 14:10. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 3 - AVENIDA VENEZUELA, 134 - BLOCO B - TÉRREO - SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: CLAUDIO LU
-
27/05/2022 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
03/05/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 15:15
Determinada a intimação
-
17/03/2022 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2022 12:32
Juntada de Petição
-
04/03/2022 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
04/03/2022 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/02/2022 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
24/02/2022 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/02/2022 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/02/2022 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/02/2022 13:27
Determinada a intimação
-
15/02/2022 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/02/2022 13:54
Juntada de Petição
-
04/02/2022 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2022 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/12/2021 14:47
Juntada de Petição
-
03/12/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
22/11/2021 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/11/2021 21:19
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/11/2021 21:19
Determinada a citação
-
19/11/2021 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2021 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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