TRF2 - 5010756-05.2023.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Por Incapacidade ou Benefício Assistencial
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21/07/2025 12:47
Despacho
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18/07/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 16:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/07/2025 16:33
Transitado em Julgado - Data: 14/06/2025
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010756-05.2023.4.02.5102/RJAUTOR: FABIO ALEXANDRE NAZARETH CORREAADVOGADO(A): CRISTIANE DE PAULA GUERRA (OAB RJ157091)SENTENÇAIsso posto: 1. JULGO PROCEDENTE o pedido de declaração de inexistência de débito do Autor perante o INSS, decorrente de eventual recebimento indevido, no interregno de 17/02/2023 até 30/04/2023, determinando que o Réu se abstenha de efetuar descontos no benefício do Autor. 2.
JULGO PROCEDENTE o pedido autoral de restituição dos valores descontados do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente (NB: 643349310-0) e condeno a Autarquia Ré na sua devolução, sendo que os valores deverão ser atualizados com base na Taxa SELIC, observado o limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, de modo que as prestações vencidas somadas a 12 (doze) vincendas não poderão exceder esse limite de 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do artigo 3º Parágrafo 2º da Lei 10.259/01 c/c art. 292 Parágrafos 1º e 2º do CPC. 3. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de danos morais.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, subsidiariamente aplicado, na forma do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte ré para apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias de planilha de cálculo com o valor devido a parte autora.
Cumprido, dê-se vista aos Autores do cálculo, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. -
20/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 17:03
Julgado procedente em parte o pedido
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05/05/2025 04:50
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/01/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/01/2025 16:18
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:18
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/06/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/04/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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20/02/2024 12:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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19/02/2024 20:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2024 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2024 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/01/2024 15:49
Determinada a intimação
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10/01/2024 15:23
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Aposentadoria por Invalidez (Art. 42/7)
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10/01/2024 15:21
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2023 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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