TRF2 - 5002675-78.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002675-78.2025.4.02.5108/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAREQUERENTE: CELINA DA CONCEICAO MENDESADVOGADO(A): MARCELA DOS SANTOS SOUZA (OAB RJ188014)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 17/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
17/09/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 18:58
Determinada a intimação
-
17/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
17/09/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2025 18:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/09/2025 18:02
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
-
17/09/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
17/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
11/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002675-78.2025.4.02.5108/RJAUTOR: CELINA DA CONCEICAO MENDESADVOGADO(A): MARCELA DOS SANTOS SOUZA (OAB RJ188014)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. -
04/09/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/09/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
04/09/2025 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
04/09/2025 22:01
Homologada a Transação
-
04/09/2025 21:27
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 30
-
28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002675-78.2025.4.02.5108/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAAUTOR: CELINA DA CONCEICAO MENDESADVOGADO(A): MARCELA DOS SANTOS SOUZA (OAB RJ188014)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 26/08/2025 - PETIÇÃO -
26/08/2025 22:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
-
26/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
26/08/2025 13:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
25/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002675-78.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CELINA DA CONCEICAO MENDESADVOGADO(A): MARCELA DOS SANTOS SOUZA (OAB RJ188014) DESPACHO/DECISÃO Após análise dos elementos constantes nos autos, verifica-se que o pedido de tutela antecipada confunde-se com o próprio mérito da demanda, cuja apreciação depende do contraditório pleno e da instrução processual adequada.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, indefiro o pedido. Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos no prazo de 10 (dez) dias: Declaração de hipossuficiência; Termo de renúncia; Comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses); Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 19, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
20/08/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 17:18
Não Concedida a tutela provisória
-
20/08/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 16:21
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJRIO07S)
-
08/08/2025 16:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
05/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002675-78.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: CELINA DA CONCEICAO MENDESADVOGADO(A): MARCELA DOS SANTOS SOUZA (OAB RJ188014) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
21/05/2025 06:11
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
20/05/2025 21:21
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
-
20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:01
Perícia designada - <br/>Periciado: CELINA DA CONCEICAO MENDES <br/> Data: 05/08/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
20/05/2025 13:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJA-SP)
-
20/05/2025 13:31
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07S para CEPERJA-SP)
-
20/05/2025 13:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/05/2025 01:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/05/2025 16:39
Juntado(a)
-
19/05/2025 16:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJRIO07S)
-
19/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006219-38.2025.4.02.5120
Jedean de Sousa Ferreira
Conselho Regional de Administracao do Ri...
Advogado: Patricia Lopes da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000294-18.2025.4.02.5005
Lucilene Maria Santana Ramos
Chefe da Agencia - Instituto Nacional Do...
Advogado: Luana Linhalis Boschetti
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003602-96.2024.4.02.5005
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Aasap - Associacao de Amparo Social ao A...
Advogado: Thamires de Araujo Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 09:59
Processo nº 5002658-42.2025.4.02.5108
Rute Nery de Faria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006210-76.2025.4.02.5120
Antonio Pereira Aragao
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Marlene da Conceicao Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00