TRF2 - 5000167-80.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:42
Baixa Definitiva
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31/07/2025 17:42
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
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31/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 23:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000167-80.2025.4.02.5005/ESIMPETRANTE: PAULO SERGIO MOIZES DOS SANTOSADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando os termos da liminar deferida e já cumprida, para determinar que a autoridade coatora conclua a análise do recurso administrativo (processo n.º 44236.466769/2024-84). Não há reembolso das custas processuais dada à gratuidade de justiça deferida. Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Interposto recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e após remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Dispensada a remessa necessária por aplicação analógica do artigo 496, § 4º, II do CPC/15.
Decorrido o prazo sem interposição de recurso voluntário, dê-se baixa nos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se. - 
                                            
22/07/2025 09:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/07/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
 - 
                                            
22/07/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 00:37
Concedida a Segurança
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10/03/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 12:54
Juntada de Petição
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07/03/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 12:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/02/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/01/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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27/01/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/01/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
 - 
                                            
17/01/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
17/01/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 19:50
Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
17/01/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
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17/01/2025 18:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
 - 
                                            
17/01/2025 18:30
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ADVOGADO DA UNIÃO - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - VITÓRIA - EXCLUÍDA
 - 
                                            
17/01/2025 15:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS501J)
 - 
                                            
17/01/2025 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
17/01/2025 15:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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