TRF2 - 5048189-75.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/09/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048189-75.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VALDILENE BERNARDO DE LIMAADVOGADO(A): THAELLE MARIA MELO SOARESSENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Gratuidade de justiça deferida.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Dispensada a citação do INSS, neste momento, em razão do laudo médico judicial ter mantido o resultado do exame administrativo (art. 129-A, § 2º, da Lei n. 8.213/91).
Interposto recurso, cite-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 332, §4º, do CPC) e, decorrido o prazo, remeta-se o processo às Turmas Recursais. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/08/2025 14:28
Julgado improcedente o pedido
-
15/08/2025 18:09
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 10:52
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'CONTESTAÇÃO' para 'PETIÇÃO'
-
12/08/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
31/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 13:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO38S)
-
31/07/2025 13:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
31/07/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/07/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
31/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
23/07/2025 11:58
Intimado em Secretaria
-
23/07/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
07/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
04/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048189-75.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VALDILENE BERNARDO DE LIMAADVOGADO(A): THAELLE MARIA MELO SOARES ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
20/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:00
Perícia designada - <br/>Periciado: VALDILENE BERNARDO DE LIMA <br/> Data: 24/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA SUARES PINTO
-
20/05/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO38S para CEPERJA-RJ)
-
19/05/2025 17:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/05/2025 15:14
Juntado(a)
-
19/05/2025 15:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/05/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009464-91.2025.4.02.0000
Ortech 88 Rio Importacao e Comercio de M...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/07/2025 14:08
Processo nº 5051785-67.2025.4.02.5101
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Casa &Amp; Video Rio de Janeiro S.A.
Advogado: Andre Gomes de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000663-61.2025.4.02.5118
Simone Claudino Vailan da Costa Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000125-37.2025.4.02.5003
Lindaura Filipe Ladislau
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson Gutemberg Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006446-62.2025.4.02.0000
Jgp Financial Advisory LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/05/2025 19:49