TRF2 - 5000123-15.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
22/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
17/08/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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15/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCA MARIA NOBRE <br/> Data: 06/10/2025 às 14:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao l
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15/08/2025 17:21
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 99
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000123-15.2021.4.02.5001/ES AUTOR: FRANCISCA MARIA NOBREADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO À vista do teor da manifestação do perito no evento 107, intimem-se as partes do reagendamento da perícia anteriormente designada conforme dados a seguir: DATA: 06/10/2025 HORA : 14h30 LOCAL: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - ao lado da Agência do INSS) - Ilha de Monte Belo) - Vitória/ES - térreo, sala 26 PERITO: Dr. ARTHUR DE LEMOS COELHO PERICIANDA: FRANCISCA MARIA NOBRE Proceda a Secretaria ao cadastro do novo agendamento, ficando sem efeito o Ato de Secretaria do evento 99. Dê-se ciência à autora de que deverá comparecer à perícia munida de documento de identidade, bem como de todos os exames médicos realizados em decorrência da enfermidade alegada nestes autos. -
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
14/08/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 21:49
Determinada a intimação
-
12/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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11/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000123-15.2021.4.02.5001/ES AUTOR: FRANCISCA MARIA NOBREADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal e nos termos da Portaria nº PRT.1.2-6/2017, ficam as partes intimadas da designação da perícia, conforme dados a seguir: DATA: 22/09/2025 HORA : 14h30.
LOCAL: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - ao lado da Agência do INSS) - Ilha de Monte Belo) - Vitória/ES - térreo, sala 26 PERITO: Dr. ARTHUR DE LEMOS COELHO PERICIANDO: FRANCISCA MARIA NOBRE Fica ainda intimado o periciando de que deverá comparecer à perícia munido de documento de identidade, bem como de todos os exames médicos realizados em decorrência da enfermidade alegada nestes autos. -
04/08/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/08/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 15:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: FRANCISCA MARIA NOBRE <br/> Data: 22/09/2025 às 14:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar - ao
-
04/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
04/08/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
31/07/2025 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
29/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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15/07/2025 15:15
Juntada de Petição
-
15/07/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000123-15.2021.4.02.5001/ES AUTOR: FRANCISCA MARIA NOBREADVOGADO(A): PHILIPI CARLOS TESCH BUZAN (OAB ES014177) DESPACHO/DECISÃO O acórdão proferido pelo E.
TRF anulou a sentença proferida nestes autos e determinou o retorno dos autos à vara de origem para realização de outra perícia médica judicial.
Diante da determinação do E.
TRF, nomeio como perito do Juízo o Dr ARTHUR DE LEMOS COELHO médico ortopedista, constante do cadastro informatizado de peritos de que trata a Resolução n° 305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal.
Por ser a autora beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita fixo com base na Resolução nº CJF-RES-2014/00305 de 7/10/2014 alterada pela Resolução CJF N. 937, DE 22/01/2025 o valor de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) para o pagamento dos honorários do perito.
A perícia deverá ser materializada por meio do “Laudo Pericial Eletrônico”, ferramenta disponível no sistema e-proc e recomendada pela Corregedoria do TRF da 2ª Região, conforme motivos declinados no Oficio TRF2-OCI-2021/00056.
O laudo eletrônico possui quesitos dinâmicos que abrangem integralmente os esclarecimentos necessários à análise dos benefícios por incapacidade.
Tratando-se de quesitação completa, deixo de formular quesitos, me reportando àqueles ali contidos.
Ressalvo que o perito deverá observar o contido no §1º do art. 129-A, da Lei nº 8.213/1991, que exige expressa manifestação sobre o laudo produzido pela perícia do INSS quando indeferiu ou não prorrogou o benefício.
No caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá o perito judicial “indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando”.
Intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, não se admitindo recusa - exceto por motivo legítimo devidamente comprovado (artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil).
Aceitando o encargo deverá designar dia e hora para realização da perícia, devendo informar a este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de se proceder à intimação as partes, ex vi do artigo 474 do NCPC.
Em seguida, intime-se a parte autora para, na data e hora marcadas, comparecer ao local de perícia munida de todos os exames, atestados e laudos médicos de que, eventualmente, dispuser.
Intime-se o réu.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar da data da realização da perícia.
Com a entrega do laudo, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477 § 1º NCPC).
No mesmo prazo, o INSS deve avaliar a possibilidade de apresentação de proposta de acordo, oferecendo desde logo os termos.
Após, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, nos termos da Resolução no. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, no importe de R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais).
Em seguida, voltem conclusos. -
09/07/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 22:13
Determinada a intimação
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01/07/2025 15:36
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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01/07/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:33
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/07/2025 14:20
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT01 Número: 50001231520214025001/TRF2
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28/06/2024 16:54
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5020469-79.2024.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 21, 46, 70
-
07/02/2023 12:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2
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07/02/2023 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/01/2023 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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30/01/2023 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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26/01/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/01/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/01/2023 14:24
Determinada a intimação
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26/01/2023 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/12/2022 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
07/12/2022 12:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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28/11/2022 16:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
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24/11/2022 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
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24/11/2022 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
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24/11/2022 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
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24/11/2022 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
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24/11/2022 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
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24/11/2022 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
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24/11/2022 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
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24/11/2022 14:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
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24/11/2022 14:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
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24/11/2022 13:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
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24/11/2022 11:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
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24/11/2022 11:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
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24/11/2022 11:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
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24/11/2022 11:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
-
16/11/2022 09:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
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16/11/2022 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
14/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
04/11/2022 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/11/2022 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/11/2022 19:33
Julgado improcedente o pedido
-
12/04/2022 18:19
Conclusos para julgamento
-
10/02/2022 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
19/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/12/2021 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/12/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
01/11/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
22/10/2021 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2021 16:48
Determinada a citação
-
15/09/2021 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2021 14:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/08/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
15/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
05/08/2021 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2021 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2021 12:25
Despacho
-
01/06/2021 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
07/05/2021 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
06/05/2021 01:22
Juntada de Petição
-
15/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
05/04/2021 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/04/2021 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/04/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 20:05
Juntada de Petição
-
16/03/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
12/03/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
05/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/03/2021 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
23/02/2021 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/02/2021 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/02/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/02/2021 13:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
19/02/2021 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
19/02/2021 17:24
Juntada
-
19/02/2021 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/02/2021 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/02/2021 00:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
21/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
11/01/2021 20:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/01/2021 20:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/01/2021 20:06
Determinada a intimação
-
11/01/2021 19:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/01/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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