TRF2 - 5070202-68.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 28
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01/09/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/09/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIROADVOGADO(A): LUIS ROGERIO DA SILVA (OAB RJ150415)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GOMES DA SILVA (OAB RJ263108) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência, sendo de responsabilidade do procurador da parte autora cientificar seu outorgante, conforme Portaria SEI Dirfo nº 1, de 1º/11/2024, art. 4º, §1º, IV, “c”;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos originais que possua e possam auxiliar na solução da causa, que deverão ter sido juntados aos autos antes da data da perícia, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc, bem como relatório escolar, nas hipóteses cabíveis;d) Caso queira apresentar quesitos ao(à) perito(a), deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo), sob pena de não serem respondidos;e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, independentemente de intimação, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
29/08/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/08/2025 20:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 20:13
Juntada de Certidão
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29/08/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO <br/> Data: 17/10/2025 às 07:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS
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29/08/2025 17:01
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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01/08/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/08/2025 12:32
Juntada de Petição
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31/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 04:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/07/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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24/07/2025 07:51
Juntada de Petição
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24/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070202-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIROADVOGADO(A): LUIS ROGERIO DA SILVA (OAB RJ150415)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GOMES DA SILVA (OAB RJ263108) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação que objetiva a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário indeferido/cessado pelo INSS.
INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual, notadamente após a realização de perícia médica que ateste a incapacidade laborativa da autora.
Defiro a gratuidade de justiça, pois requerida na forma do art. 98, caput, c/c art. 99, § 3º, todos do CPC.
Esclareça a parte autora, no prazo de 05 dias, quanto à existência ou não de ação judicial anterior com o mesmo objeto desta lide (NB e DER/DCB).
Silente a parte autora, será interpretado como não existência de ação anterior.
Ressalto que, caso posteriormente seja verificada a existência de ação anterior com igual objeto, poderá ser aplicada penalidade de litigância de má-fé.
CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de trinta (30) dias, devendo no mesmo prazo trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico.
O médico perito deverá ser previamente informado acerca do nome do assistente técnico nomeado, que deverá apresentar-se ao ato da perícia munido de sua identidade profissional.
O INSS deverá, no mesmo prazo, trazer aos autos as consultas ao SABI - Sistema de Administração de Benefícios por Incapacidade.
Remetam-se os autos à Central de Perícias da Capital - CEPER-RJ, nos termos da Portaria SEI DIRFO SJRJ nº 1, de 01 de outubro de 2024, para realização da perícia médica na especialidade de PSIQUIATRIA.
Os honorários periciais serão fixados no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO - nº 02 de 16/12/2024, podendo ser majorados, a critério do juízo executor da perícia, em caso de deslocamento do perito.
O pagamento dos honorários deverá ser realizado mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional.
Ciente a parte autora de que eventual ausência ao exame deverá ser comprovada em até cinco (5) dias após a data agendada, ficando ciente que, nesse caso, somente serão aceitas ausências justificadas com documentação, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
Prazo para a entrega do laudo: QUINZE (15) DIAS a contar da data da perícia.
Vindo o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (DEZ) dias. -
22/07/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 21:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE DOS SANTOS RIBEIRO <br/> Data: 12/09/2025 às 12:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS
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22/07/2025 15:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
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21/07/2025 23:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 23:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 23:44
Não Concedida a tutela provisória
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21/07/2025 14:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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