TRF2 - 5081776-25.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 14:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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22/08/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/08/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 11:29
Transitado em Julgado
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18/08/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081776-25.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GUARACY VILHARVA ABRAHAO FILHOADVOGADO(A): SERGIO MOTHE VIEGAS JUNIOR (OAB RJ138367)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio acidente ao autor, com DIB em 16/4/2021, bem como a pagar os atrasados daí advindos.
Diante da manifesta urgência, defiro a tutela antecipada e determino a implantação do benefício no prazo de 10 dias. Condeno, ainda, o INSS a pagar as correspondentes parcelas vencidas, com correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, conforme artigo 13, Lei 10.259.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 20 dias.
Intimem-se. -
21/07/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 08:59
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 17:39
Juntada de Petição
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04/04/2025 22:47
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/03/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/02/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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31/01/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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16/01/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/01/2025 12:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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08/01/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/11/2024 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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04/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/10/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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30/10/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 12:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GUARACY VILHARVA ABRAHAO FILHO <br/> Data: 28/11/2024 às 16:15. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FRANCI
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25/10/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 15:29
Determinada a citação
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15/10/2024 22:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 21:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 16:22
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00