TRF2 - 5013890-09.2024.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/09/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIO39
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05/09/2025 11:51
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 17:29
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conhecido o recurso e não-provido - 01/08/2025 14:10:18)
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013890-09.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRARECORRIDO: JOSE GOMES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIO DE SOUZA QUARESMA (OAB RJ225647)ADVOGADO(A): SAMUEL GUILHERME MARTINS (OAB RJ161791) DIREITO civil e PREVIDENCIÁRIO. responsabilidade civil. suspensão indevida e demora no restabelecimento de benefício previdenciário. situação que foge à atuação ordinária do iNSS.
DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO tema representativo de controvérsia n.º 182. DANO MORAL INDENIZÁVEL.
RECURSO DO INSS CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso.Condeno o recorrente ao pagamento de honorários de sucumbência, correspondentes a dez por cento do valor da condenação.Transitada em julgado, dê-se baixa e restituam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013890-09.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: JOSE GOMES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): CLAUDIO DE SOUZA QUARESMA (OAB RJ225647)ADVOGADO(A): SAMUEL GUILHERME MARTINS (OAB RJ161791) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do Exmo. Juiz Federal MARCELLO ENES FIGUEIRA, foi determinada a inclusão deste processo em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, com início no dia 28/07/2025 e encerramento até o dia 04/08/2025, devendo ser observadas pelas partes e seus advogados/procuradores as informações e advertências a seguir: 1.
Esse tipo de sessão, por não ser presencial ou por videoconferência, não permite aos(às) advogados(as) sustentarem oralmente seus argumentos, tampouco acompanharem o julgamento dos feitos. 2.
Após o encerramento da sessão, os votos e acórdãos serão disponibilizados e a contagem dos prazos recursais terá incício somente a partir da devida intimação das partes, no sistema processual EPROC, sendo certo que a juntada das respectivas atas de julgamento não deflagra a contagem de qualquer prazo em relação às partes. 3.
Tecidas tais considerações, o presente processo será incluído em SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento até o dia 04/08/2025, ficando desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) para, no prazo de 5 (cinco) dias, se preferirem, requererem a retirada do feito de pauta virtual, para inclusão em sessão presencial ou por videoconferência com possibilidade de sustentação oral, ainda sem data prevista. Havendo solicitação de retirada, o feito será imediatamente excluído de pauta. 4.
O silêncio implicará aceitação. NADA MAIS. -
16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 126
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16/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 13:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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16/09/2024 13:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/09/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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13/09/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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26/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2024 16:22
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 17:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/05/2024 15:02
Juntado(a)
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23/05/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 10:22
Juntada de Petição
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07/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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05/04/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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04/04/2024 13:08
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
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08/03/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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08/03/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/03/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/03/2024 17:12
Concedida a tutela provisória
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08/03/2024 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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08/03/2024 15:29
Juntada de peças digitalizadas
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08/03/2024 15:23
Juntada de peças digitalizadas
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08/03/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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