TRF2 - 5060430-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060430-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA JOSE RODRIGUES PEREIRAADVOGADO(A): RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS (OAB RJ171558) ATO ORDINATÓRIO Prossiga-se nos termos da decisão retro: "Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias." -
11/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 15:22
Alterado o assunto processual - De: Renda Mensal Vitalícia - Para: Urbano (art. 60)
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10/09/2025 18:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO31S)
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10/09/2025 18:55
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/09/2025 13:14
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/07/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 09:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060430-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA JOSE RODRIGUES PEREIRAADVOGADO(A): RENATA DE ALMEIDA FARIAS BARRIAS (OAB RJ171558) DESPACHO/DECISÃO Evento 9.1: recebo a emenda à inicial.
Da análise da petição inicial, depreende-se que a parte autora pleiteia o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária ou, caso comprovada a incapacidade permanente para o trabalho, a conversão do benefício em aposentadoria por incapacidade permanente.
Determino a realização de perícia médica na especialidade NEFROLOGIA/MEDICINA DO TRABALHO, cientificando o perito de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Assim, remetam-se os autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária correspondente.
Cite-se o INSS para a demanda.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, PARA COMPARECIMENTO, acerca do local e data designada para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício.
Em acatamento à orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318, passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, os quesitos e o modelo de laudo cadastrados no sistema Eproc como "Laudo Pericial Eletrônico", cujo teor incorpora as indagações dispostas nos quesitos aprovados pelo CNJ em acordo com a Procuradoria Geral Federal, na Recomendação emitida nos autos do Ato Normativo de nº 0001607- 53.2015.2.00.0000.
Assim, não haverá prazo para a juntada de quesitos pelas partes, cabendo destacar que, tão somente em casos excepcionais, devidamente fundamentados, serão admitidos quesitos suplementares, a serem apresentados até o 3º dia útil anterior à perícia.
Os eventuais quesitos das partes deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência disposta no parágrafo acima.
Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, por e-mail, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem conclusos para sentença. -
14/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA JOSE RODRIGUES PEREIRA <br/> Data: 29/08/2025 às 13:45. <br/> Local: Consultório Dra. BRUNA TARSITANO - Rio - Av. das Américas, 500 - bloco 11 - sala 302 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro
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14/07/2025 16:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31S para CEPERJB-RJ)
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14/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 16:45
Determinada a citação
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14/07/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/06/2025 10:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 18:36
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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