TRF2 - 5013550-62.2024.4.02.5102
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:09
Baixa Definitiva
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16/06/2025 16:09
Transitado em Julgado - Data: 16/06/2025
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013550-62.2024.4.02.5102/RJAUTOR: RENATA SOUZA TARDELLI PINGRETADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pleito inicial, com base no art. 487, I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Custas ex lege.
Revejo a decisão, evento 5.1, que deferiu o benefício de gratuidade de justiça, tendo em vista que, muito embora a declaração de hipossuficiência de pessoa física possua presunção de veracidade, esta é relativa e pode ser afastada pela presença de elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais (CPC, art. 99, §§ 2º e 3º). Cada caso concreto deve ter suas particularidades consideradas.
Em termos gerais, no entanto, o valor módico das custas da Justiça Federal (Lei nº 9.289/1996) permitiu à jurisprudência construir o parâmetro segundo o qual o benefício deve ser, em regra, deferido a quem comprovar renda bruta até 03 (três) salários mínimos (v.g.
TRF2 ? 1ª T., AI 0001035-07.2017.4.02.0000, Rel.
Des.
Federal Paulo Espírito Santo, j. 17/07/2017, 5ª T., AI 0004248-21.2017.4.02.0000 Rel.
Juiz Federal Convocado Júlio Mansur, j. 30/06/2017; 8ª T., AI 0010072-86.2014.4.02.51.01, Rel.
Desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva, j. 24/05/2017).
Assim, quem percebe valores superiores deverá demonstrar o preenchimento dos pressupostos para concessão do benefício (CPC art. 99, § 2º), o que não se verifica na hipótese dos autos, tendo em vista a parte autora não ter apresentado provas documentais de que o indeferimento do benefício de gratuidade comprometerá sua subsistência digna e de sua família, havendo de se considerar que os elementos nos autos apontam para a inexistência do direito ao benefício, pois a ficha financeira juntada no evento 1.5 comprova que a parte recebe proventos em valor bruto superior a 03 (três) salários mínimos.
O prazo para recurso será de 10 dias úteis.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
20/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 16:51
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 19:14
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/05/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 16:13
Decisão interlocutória
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15/04/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 13:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 13:44
Determinada a citação
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24/01/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2024 11:45
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJSJM06S)
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26/12/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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