TRF2 - 5012295-45.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:19
Baixa Definitiva
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 07:38
Juntada de Petição
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5012295-45.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: EDUARDO SILVAADVOGADO(A): MOYSES DAS NEVES NOGUEIRA (OAB RJ141904) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique o(s) valor(es) das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem para envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/07/2025 16:06
Decisão interlocutória
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14/07/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 18:22
Juntada de peças digitalizadas
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14/07/2025 17:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/07/2025 17:49
Transitado em Julgado - Data: 16/04/2025
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11/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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28/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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12/05/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/05/2025 09:35
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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10/04/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/04/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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04/04/2025 17:10
Homologada a Transação
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03/04/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/03/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/03/2025 17:11
Despacho
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20/03/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 17:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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20/03/2025 16:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo - 10/02/2025 15:50:44)
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18/03/2025 14:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/03/2025 14:45
Despacho
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14/03/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
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20/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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13/02/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/02/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/02/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/02/2025 09:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/01/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/12/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 16 e 17
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27/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 16 e 17
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16/11/2024 21:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/11/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/11/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/11/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/11/2024 19:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDUARDO SILVA <br/> Data: 11/12/2024 às 09:15. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <
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13/11/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 08:18
Não Concedida a tutela provisória
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11/11/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/10/2024 15:40
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJSJM08S para RJSJM07F)
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14/10/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 15:45
Declarada incompetência
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14/10/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/10/2024 13:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005635-35.2024.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 8
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14/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
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13/10/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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